Certidão de feitos trabalhistas: Descubra para que serve, onde emitir e quando pode ser exigida em processos!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 25 ago 25
Um funcionário em seu escritório observa atentamente um documento, transmitindo concentração em um ambiente profissional iluminado naturalmente.

Ao participar de processos de licitação, contratos com órgãos públicos ou até mesmo em algumas contratações privadas, empresas e profissionais podem ser solicitados a apresentar uma certidão de feitos trabalhistas.

Esse documento, emitido pela Justiça do Trabalho, é uma forma de verificar se a pessoa física ou jurídica possui ações trabalhistas em andamento ou pendências relacionadas a processos desse tipo.

A exigência desse documento tem crescido porque ele funciona como um mecanismo de transparência e segurança, especialmente em negociações que envolvem prestação de serviços, contratações públicas ou comprovação de idoneidade empresarial.

Por isso, compreender o que é e para que serve a certidão de feitos trabalhistas é essencial para empresas e profissionais autônomos que desejam manter regularidade em suas atividades e evitar problemas na formalização de contratos.

Mais informações sobre essa certidão, você pode conferir aqui mesmo, neste artigo Documentos VC.

O que é a certidão de feitos trabalhistas?

A certidão de feitos trabalhistas é um documento emitido pela Justiça do Trabalho que informa a existência ou inexistência de processos trabalhistas em nome de uma pessoa física ou jurídica.

Ela pode ser emitida de forma positiva (quando constam processos) ou negativa (quando não há registros).

Esse documento é diferente da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que está vinculada a débitos e condenações já transitadas em julgado e não pagas.

A certidão de feitos trabalhistas, por sua vez, informa sobre processos em andamento ou já encerrados, mesmo que não tenham gerado dívidas pendentes.

Quem pode solicitar a certidão de feitos trabalhistas?

A certidão de feitos trabalhistas pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que queira verificar a existência de processos trabalhistas em seu nome ou no de terceiros.

Isso significa que tanto o próprio interessado pode pedir a certidão para comprovar sua regularidade, quanto empresas, advogados e órgãos públicos podem consultá-la para avaliar a situação de alguém com quem tenham relações contratuais ou negociais.

Por exemplo, uma empresa que deseja participar de uma licitação pode solicitar a certidão em seu próprio nome para anexar ao processo, mas o órgão licitante também pode fazer a consulta diretamente.

Da mesma forma, empregadores podem pedir a certidão de candidatos a determinados cargos que exigem maior segurança e confiabilidade.

Como solicitar a certidão de feitos trabalhistas?

Atualmente, a emissão pode ser feita online, pelo site dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou pelo sistema da Justiça do Trabalho.

O interessado precisa fornecer dados básicos, como CPF ou CNPJ, para que a pesquisa seja realizada.

Em alguns TRTs, o processo é totalmente automatizado, bastando preencher o formulário eletrônico para obter a certidão em poucos minutos.

Já em situações em que existem processos em andamento, o sistema pode gerar uma certidão positiva, indicando a existência dos feitos.

Caso o pedido seja feito de forma presencial, basta comparecer ao setor de certidões do TRT da região com documento de identificação (no caso de pessoas físicas) ou contrato social/ato constitutivo (no caso de empresas).

A certidão de feitos trabalhistas tem validade?

Sim, a certidão possui prazo de validade, que pode variar conforme o tribunal que a emite, mas geralmente é de 30 a 90 dias.

Esse prazo existe porque a situação processual pode mudar rapidamente, já que novas ações trabalhistas podem ser ajuizadas a qualquer momento.

Por isso, em processos licitatórios ou contratações públicas, é comum que se exija a apresentação de uma certidão recente, dentro da validade estipulada.

Empresas que precisam demonstrar regularidade em auditorias ou em parcerias privadas também costumam apresentar certidões atualizadas periodicamente.

Assim, sempre que houver necessidade formal, é importante emitir uma nova certidão de feitos trabalhistas para garantir que as informações apresentadas sejam atuais e juridicamente válidas.

Para que serve a certidão feitos trabalhistas?

A certidão de feitos trabalhistas é usada principalmente como ferramenta de análise de risco e de comprovação de idoneidade.

Empresas que contratam prestadores de serviço podem solicitar o documento para avaliar se há histórico de disputas trabalhistas que possam comprometer a relação comercial.

No setor público, o documento pode ser exigido em processos licitatórios, concessões ou contratações diretas, funcionando como garantia de que o contratado não está envolvido em litígios trabalhistas que possam gerar problemas futuros.

Além disso, para pessoas físicas, a certidão pode ser solicitada em seleções de emprego, especialmente em áreas que exigem alta confiabilidade, como segurança privada ou cargos públicos comissionados.

A certidão de feitos trabalhistas é uma ferramenta essencial para dar transparência, reduzir riscos em contratações e assegurar maior segurança jurídica nas relações de trabalho e negócios.

Quer se manter atualizado sobre certidões, documentos e procedimentos jurídicos que impactam empresas e cidadãos? Continue acompanhando nossos conteúdos do site e aprenda mais sobre temas essenciais para o dia a dia.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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