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Muitos processos relacionados a inventário e partilha de bens dependem de documentos que comprovem a situação jurídica do falecido, entre eles, está a certidão de inexistência de testamento, documento essencial para confirmar se a pessoa deixou ou não disposições de última vontade registradas em cartório.
Esse documento é frequentemente solicitado pelos juízes durante inventários, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, pois garante segurança e transparência na divisão dos bens entre os herdeiros.
Entender o que é a certidão de inexistência de testamento, como funciona e em quais situações deve ser apresentada é fundamental para famílias que precisam lidar com questões sucessórias de forma correta e rápida, acompanhe mais informações e detalhes sobre o tema, neste artigo do Documentos VC.
O que é a certidão de inexistência de testamento?
A certidão de inexistência de testamento é um documento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil, por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Ela confirma oficialmente que uma pessoa falecida não deixou testamento registrado em nenhum cartório de notas do país.
Esse documento é obtido a partir de uma pesquisa na base nacional de testamentos, onde estão cadastrados todos os atos notariais desse tipo realizados no Brasil.
Caso não exista nenhum registro em nome do falecido, a certidão é emitida atestando a inexistência.
É importante destacar que a pesquisa só pode ser realizada após a morte da pessoa, mediante apresentação da certidão de óbito, garantindo a preservação do sigilo e da privacidade durante a vida.
Por que a certidão inexistência de testamento é obrigatória em inventários?
A certidão inexistência de testamento é obrigatória em inventários porque garante a segurança jurídica do processo sucessório.
Quando alguém falece, é necessário verificar se deixou disposições de última vontade que possam alterar a partilha legal dos bens.
O testamento pode prever herdeiros adicionais, destinação de patrimônio para terceiros, doações específicas ou cláusulas restritivas sobre o uso de determinados bens.
Sem a certidão, o inventário corre o risco de ser feito de forma incorreta, ignorando a vontade do falecido. Isso poderia resultar em disputas judiciais posteriores e até anulação da partilha.
Por essa razão, tanto nos inventários judiciais quanto nos extrajudiciais, juízes e tabeliães exigem o documento como condição indispensável para a tramitação.
Em resumo, a certidão funciona como uma “chave de segurança”, confirmando que o inventário pode prosseguir com base na legislação sucessória sem qualquer risco de sobreposição de um testamento oculto.
A certidão comprobatória de inexistência de testamento é válida em todo o Brasil?
Sim, a certidão comprobatória de inexistência de testamento tem validade nacional, já que é emitida pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), administrado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Esse sistema reúne informações de todos os cartórios de notas do país, permitindo que a pesquisa seja completa e confiável.
Isso significa que, uma vez emitida, a certidão comprova de forma oficial que não há registro de testamento em nenhum cartório brasileiro.
O documento pode ser utilizado em inventários e outros procedimentos sucessórios em qualquer estado, sem necessidade de solicitar novas pesquisas regionais.
A certidão possui prazo de validade, que geralmente é de 90 dias, já que, em teoria, novos testamentos podem ser lavrados a qualquer tempo enquanto a pessoa estiver viva.
Nos inventários, é comum que o juiz ou tabelião exija uma versão recente do documento para garantir a atualização das informações.
Para que serve essa certidão inexistência de testamento?
A principal finalidade da certidão inexistência de testamento é permitir que o processo de inventário seja conduzido com segurança.
Juízes e tabeliães exigem o documento para confirmar que não há disposições deixadas pelo falecido que possam interferir na partilha dos bens, além disso, a certidão é necessária para:
- Inventários judiciais e extrajudiciais – Comprova que a divisão dos bens pode seguir a legislação sucessória, sem a necessidade de cumprir disposições testamentárias
- Trâmites em cartórios e bancos – Instituições financeiras e órgãos públicos podem exigir a certidão para liberar valores, contas ou bens em nome do falecido
- Segurança jurídica – Evita disputas futuras entre herdeiros ou questionamentos sobre a legalidade da partilha realizada.
A certidão de inexistência de testamento é indispensável para dar andamento ao inventário e garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e legal.
Quer mais informações sobre certidões, processos de inventário e documentos exigidos em cartório? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e mantenha-se sempre bem informado.