O que é e para que serve a certidão de interdição?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 8 set 25
Uma pessoa recebe uma certidão das mãos de um funcionário em um ambiente institucional, com foco no momento da entrega

A vida civil de uma pessoa pode ser impactada por situações em que ela não possui plena capacidade de gerir seus atos, seja por questões de saúde mental, deficiência intelectual ou outras condições que comprometam sua autonomia.

Nesses casos, existe um procedimento judicial específico que resulta na emissão da certidão de interdição, documento que comprova legalmente a incapacidade parcial ou total de uma pessoa para determinados atos da vida civil.

Esse documento é solicitado em diversas situações jurídicas e administrativas, funcionando como prova formal de que o indivíduo interditado necessita da representação de um curador para determinados atos, como administrar bens, firmar contratos ou realizar movimentações financeiras.

Por isso, compreender o que é e para que serve a certidão de interdição é essencial para familiares, advogados e instituições que precisam lidar com questões legais relacionadas à proteção da pessoa interditada.

Neste artigo do Documentos VC, você vai saber mais detalhes sobre esse tipo de certidão e suas utilidades.

O que é a certidão de interdição?

A certidão de interdição é um documento emitido pelo cartório de registro civil que atesta oficialmente que uma pessoa foi declarada judicialmente incapaz de praticar, total ou parcialmente, atos da vida civil.

Essa decisão é tomada por um juiz após processo específico de interdição, no qual são analisadas provas médicas, perícias e depoimentos que demonstram a necessidade de curatela, a interdição pode ser:

  • Total: quando a pessoa é considerada absolutamente incapaz de praticar atos da vida civil, necessitando da atuação do curador em todos os aspectos
  • Parcial: quando a incapacidade é restrita a determinados atos, como administração de patrimônio ou celebração de contratos, mantendo autonomia em outros aspectos da vida pessoal.

O nome da pessoa interditada passa a constar nos registros públicos, e o cartório é responsável por emitir a certidão de interdição sempre que houver solicitação de familiares, representantes legais ou autoridades competentes.

Esse documento é distinto da sentença judicial de interdição, pois funciona como um extrato resumido, de fácil comprovação e apresentação em situações cotidianas que exigem prova da incapacidade civil.

Quem pode solicitar a certidão de interdição?

A certidão de interdição pode ser solicitada por diferentes pessoas e entidades, desde que tenham legitimidade para tanto, em geral, os principais autorizados são:

  • O curador nomeado judicialmente: é a figura legalmente responsável por representar o interditado e, portanto, o principal interessado em obter o documento
  • Familiares diretos: pais, cônjuges, filhos ou irmãos podem solicitar a certidão, especialmente quando necessitam comprovar a condição do interditado em procedimentos administrativos
  • Advogados: quando munidos de procuração, podem requerer a certidão em nome da família ou do curador, para instruir processos judiciais ou administrativos
  • Autoridades públicas: em alguns casos, o Ministério Público ou órgãos judiciais podem solicitar o documento para verificar a condição do interditado em investigações ou processos relacionados.

Vale ressaltar que, por se tratar de um documento sensível, os cartórios podem exigir comprovação de vínculo ou procuração específica para liberar a certidão.

Onde solicitar a certidão de interdição?

A certidão de interdição deve ser solicitada no cartório de registro civil da circunscrição onde foi lavrada a sentença de interdição e realizada a averbação.

Após a decisão judicial, o cartório insere a informação na matrícula do registro civil da pessoa, possibilitando a emissão da certidão sempre que necessário.

Atualmente, é possível solicitar a certidão de interdição de três formas:

  1. Presencialmente: comparecendo diretamente ao cartório responsável pelo registro
  2. Por meio da Central de Registro Civil (CRC Nacional): plataforma que interliga cartórios de todo o Brasil e permite pedidos de segunda via de certidões pela internet, inclusive com entrega em formato físico ou digital
  3. Por procuração: quando o interessado não pode comparecer, é possível autorizar outra pessoa a fazer a solicitação.

A emissão da primeira via é gratuita, mas segundas vias podem ter custo, definido de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado.

Em alguns casos, se o solicitante comprovar baixa renda, pode ser possível solicitar a isenção da taxa com base no princípio da gratuidade da justiça.

Para que serve a certidão de interdição?

A principal função da certidão de interdição é comprovar, perante órgãos públicos e privados, que determinada pessoa não pode exercer sozinha certos atos da vida civil.

Dessa forma, ela assegura proteção jurídica ao interditado e evita que terceiros se aproveitem de sua condição de vulnerabilidade, entre os usos mais comuns estão:

  • Instituições bancárias: exigem a certidão para permitir que o curador administre contas, investimentos e movimentações financeiras em nome do interditado
  • Registros públicos e cartórios: necessária para a celebração de atos como compra e venda de imóveis, contratos e procurações
  • Processos judiciais: utilizada como prova documental para garantir a representação legal do interditado em causas que envolvam direitos patrimoniais ou pessoais
  • Instituições de saúde: pode ser exigida em situações de consentimento para procedimentos médicos, quando o interditado não tem condições de manifestar vontade própria.

Além disso, a certidão garante segurança aos familiares e representantes, uma vez que legitima sua atuação em defesa do interditado, evitando questionamentos sobre a validade dos atos praticados em seu nome.

A certidão de interdição é um documento essencial para proteger os direitos de pessoas judicialmente declaradas incapazes, garantindo segurança nas relações jurídicas e administrativas.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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