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Você sabe como casar no civil? Quais documentos são necessários e por onde começar? Este artigo do Documentos VC vai te ajudar a entender todo esse processo.
O casamento civil é uma etapa importante para formalizar a união perante a lei, garantindo direitos e deveres aos cônjuges.
Este processo envolve alguns passos e documentação específica, além da escolha do regime de bens, que determina como o patrimônio será administrado após o casamento.
Se você está pensando em oficializar sua união, veja tudo o que precisa saber sobre como casar no civil, os documentos necessários e os direitos garantidos após a celebração.
Como casar no civil?
O processo para se casar no civil começa com a apresentação da documentação no cartório.
O casal deve comparecer ao cartório de registro civil da região onde um dos dois reside para iniciar o processo.
Esta fase é chamada de habilitação para o casamento e é essencial para confirmar que não existem impedimentos legais para a união, em média, o processo de habilitação leva cerca de 30 dias.
1. Entrega dos documentos necessários
Para realizar o casamento civil, é necessário apresentar uma série de documentos, os documentos obrigatórios incluem:
- Documento de identidade (RG ou passaporte) e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de nascimento atualizada de ambos os noivos, emitida nos últimos 90 dias.
Você pode garantir uma segunda via atualizada da certidão de nascimento em poucos cliques, veja como obter esse documento de forma online:
- Clique em emitir segunda via da certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Escolha o tipo de certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
No caso de um dos noivos ser divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio.
Para viúvos, é exigida a certidão de casamento e o atestado de óbito do cônjuge falecido.
Após a entrega dos documentos, o cartório publica os proclamas de casamento, que ficam em exibição por 15 dias, período em que qualquer pessoa pode manifestar objeções ao casamento.
2. Agendamento da cerimônia de casamento
Uma vez aprovada a habilitação, o casal pode agendar a data da cerimônia civil, que pode ser realizada no cartório ou em local externo, conforme as regras do cartório.
A cerimônia no cartório é mais acessível, enquanto a celebração em outro local pode incluir custos adicionais.
Em média, o custo do casamento civil varia conforme a cidade e o cartório, mas o valor geralmente fica entre R$ 400 e R$ 1.500.
3. Definição do regime de bens
Ao se casar no civil, o casal deve escolher um regime de bens, que define como o patrimônio será administrado e dividido durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação, os principais regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens: este é o regime padrão para casamentos civis e estabelece que os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge
- Comunhão universal de bens: neste regime, todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, são compartilhados entre o casal. Para optar por esse regime, é necessário realizar um pacto antenupcial
- Separação total de bens: aqui, cada cônjuge mantém a posse de seus próprios bens, adquiridos antes e durante o casamento. Também exige um pacto antenupcial
- Participação final nos aquestos: este regime é menos comum e combina elementos da separação total e da comunhão parcial. Durante o casamento, cada cônjuge mantém seus bens separados; porém, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
Direitos e deveres após o casamento
O casamento civil traz consigo uma série de direitos e deveres, estabelecendo uma base de proteção jurídica para o casal, alguns dos principais direitos e deveres incluem:
- Dever de fidelidade e respeito: a fidelidade recíproca e o respeito mútuo são deveres básicos no casamento civil, reforçando o compromisso ético e moral entre os cônjuges
- Direito à herança: em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro possui direito à herança. A extensão desse direito pode variar conforme o regime de bens adotado e a existência de descendentes ou ascendentes
- Benefícios sociais e previdenciários: após o casamento, o cônjuge passa a ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e inclusão em planos de saúde familiar, entre outros benefícios sociais
- Direito ao nome do cônjuge: em alguns casos, um dos cônjuges pode optar por adotar o sobrenome do outro, mediante solicitação no ato do casamento. No entanto, essa é uma escolha facultativa e pode ser feita ou não pelo casal.
O casamento civil é um passo importante e requer atenção aos detalhes legais, especialmente na escolha do regime de bens e na preparação dos documentos.
Com a oficialização da união, o casal garante direitos e deveres que protegem sua relação e facilitam o planejamento patrimonial conjunto.
Para saber mais sobre o processo e os detalhes de cada regime de bens, continue acompanhando nosso site e tenha todas as informações que precisa para seu casamento civil.