Documentos para casar no civil! Falta um? Saiba como emitir!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 5 mar 25
um casal se casando em um cartório

Entender quais são os documentos para casar no civil pode garantir que o procedimento ocorra sem complicações e dentro do prazo.

Casar no civil é uma etapa importante na vida de muitos casais, e para que tudo aconteça dentro das normas legais, é essencial estar bem informado sobre os documentos necessários para casamento no civil e as etapas do processo.

Além disso, algumas pessoas podem se qualificar para o casamento civil gratuito, o que torna o processo ainda mais acessível.

Neste artigo do Documentos VC que preparamos vamos abordar quais são os documentos para casar no civil e como proceder para realizar esse procedimento.

Documentos para casar no civil que são necessários!

Esse é p primeiro passo para quem deseja se casar no civil, a documentação necessária para casamento civil pode variar um pouco de acordo com o cartório e o estado, mas, em geral, a documentação necessária para casar no cartório é semelhante em todo o Brasil.

Documentos pessoais

  • RG e CPF (originais e cópias): é importante que os documentos de identidade estejam dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação
  • Comprovante de residência recente em nome dos noivos: o comprovante deve ter uma data de emissão recente, geralmente dos últimos três meses
  • Certidão de nascimento original ou uma segunda via atualizada: esse é um documento necessário para casamento no civil é que comprova o estado civil de solteiro dos noivos.

Se você precisa da segunda via da sua certidão, saiba que isso pode ser resolvido com apenas alguns cliques, veja como obter esse documento:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Escolha o tipo de certidão
  7. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  8. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Para divorciados

Se um dos noivos já foi casado anteriormente, além dos documentos pessoais, será necessário apresentar a certidão de casamento com a averbação de divórcio.

Esse documento comprova o término oficial do casamento anterior e a aptidão para contrair um novo matrimônio.

Para viúvos

No caso de um dos noivos ser viúvo, será necessário apresentar a certidão de casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Esse conjunto de documentos é obrigatório para comprovar que a pessoa está legalmente apta a se casar novamente.

Para estrangeiros

Se um dos noivos for estrangeiro, os documentos exigidos podem variar, geralmente, o cartório solicitará:

  • Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)
  • Certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e legalizada (apostilada, conforme a Convenção de Haia).
  • Comprovante de que o estrangeiro está legalmente no Brasil (visto de residência, permanência ou visto temporário).

Outros documentos adicionais

Dependendo da situação do casal, o cartório pode solicitar documentos adicionais.

Por exemplo, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma declaração de estado civil ou outras certidões que comprovem a ausência de impedimentos legais para o casamento.

Testemunhas

Para realizar o casamento civil, o casal precisará de duas testemunhas maiores de 18 anos que não sejam parentes diretos.

As testemunhas devem apresentar RG e CPF no dia do casamento, durante o processo de habilitação, o casal também precisará de duas testemunhas para confirmar que não existem impedimentos para a realização do casamento.

um casal se casando em um cartório

Como casar no civil?

Agora que você já sabe quais são os documentos para o casamento civil, é importante entender as etapas envolvidas no processo de casamento, o casamento civil no Brasil segue um procedimento legal padronizado, e é essencial respeitar todos os passos para garantir que a união seja válida perante a lei.

1. Escolher o cartório

O primeiro passo para se casar no civil é escolher o cartório onde o casamento será registrado, o casal deve procurar um cartório de registro civil que atenda à sua área de residência.

Em algumas cidades, é necessário agendar a data da cerimônia com antecedência, especialmente em períodos de alta demanda, como meses populares para casamentos.

2. Agendar a habilitação de casamento

Após escolher o cartório, o casal deve comparecer pessoalmente para dar entrada no processo de habilitação para casamento.

Essa etapa consiste em uma verificação dos documentos apresentados pelos noivos e das testemunhas, e tem o objetivo de confirmar que não existem impedimentos legais para a realização do casamento.

O cartório fará a publicação do edital de proclamas, um aviso público de que o casal deseja se casar, para garantir que terceiros possam apresentar qualquer oposição, caso tenham conhecimento de algum impedimento legal.

3. Prazos para habilitação

Após a entrega dos documentos e a publicação do edital de proclamas, o cartório geralmente exige um prazo de 15 a 30 dias para concluir o processo de habilitação.

Durante esse período, o casal deve aguardar a autorização final para marcar a data da cerimônia civil.

4. Escolher a data e local da cerimônia

Uma vez que o processo de habilitação tenha sido concluído e o casal esteja liberado para casar, é hora de escolher a data e o local da cerimônia civil.

O casamento pode ser realizado no próprio cartório ou em outro local previamente escolhido pelo casal.

No caso de casamentos fora do cartório, o oficial de registro deve ser informado com antecedência, e pode haver taxas adicionais envolvidas.

5. Realização da cerimônia

No dia do casamento civil, o casal deve comparecer ao local da cerimônia acompanhado de duas testemunhas.

A cerimônia é simples e rápida, sendo conduzida por um oficial de registro civil, após a assinatura dos noivos e das testemunhas, o casal recebe a certidão de casamento, documento que oficializa a união.

6. Casamento civil gratuito

Em algumas situações, o casal pode se qualificar para o casamento civil gratuito, com base na Lei nº 6.015/73.

Para isso, é necessário comprovar que a renda familiar não ultrapassa três salários mínimos.

A solicitação deve ser feita diretamente no cartório, com apresentação de documentação para casamento civil gratuito que comprovem a condição financeira, como contracheques ou declaração de isenção do Imposto de Renda.

Casar no civil é um procedimento relativamente simples, mas é fundamental estar com toda a documentação casamento civil correta e em ordem para evitar atrasos.

Cada cartório pode ter pequenas variações nas exigências, por isso é sempre aconselhável verificar os detalhes específicos no cartório de sua cidade.

Se você quer mais informações sobre como casar no civil ou outros temas relacionados a serviços de registro, continue acompanhando nosso site.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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