A Dupla Cidadania Italiana afeta minha Cidadania Original?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 23 jun 23
Dupla Cidadania Italiana

Conseguir uma dupla cidadania italiana é um desejo muito cobiçado por diversos brasileiros, já que esse status confere uma série de vantagens.

Segundo o site Arpen SP, aproximadamente 15% da população pode pedir a cidadania italiana.

Isso só demonstra a quantidade de buscas por esse recurso, muitos para morarem e trabalharem por lá, ou por ter casado com um estrangeiro.

É preciso ficar atento para saber que tem o direito a dupla cidadania, e como solicitá-la.

Ficou interessado em saber sobre a dupla cidadania italiana? Então acompanhe a matéria a seguir e tire suas dúvidas!

Dupla Cidadania Italiana: O processo afeta minha cidadania original?

A obtenção da dupla cidadania italiana não afeta sua cidadania original, você pode ser cidadão brasileiro e italiano simultaneamente.

Antes de entender como fazer a dupla nacionalidade italiana, é preciso saber o que quer dizer esse status, e o que isso significa na prática.

Assim, a dupla nacionalidade pode ser entendida como a possibilidade de um indivíduo ser reconhecido cidadão por dois países diferentes.

Dessa maneira, ela é o reconhecimento legal de um indivíduo brasileiro como um cidadão da Itália.

Um indivíduo que possui cidadania italiana reconhecida terá os mesmo direitos e vantagens que um cidadão natural do país.

Dessa maneira, uma dupla cidadania possui a finalidade de regulamentar a legalidade da naturalização do indivíduo que possui outra nacionalidade, como é o caso dos brasileiros.

Há a formalização do indivíduo como cidadão da Itália, e ele poderá se beneficiar de uma série de vantagens que os italianos naturais ou naturalizados possuem.

Uma das vantagens mais cobiçadas é o direito de emissão do Eletronic Travel Authorizathion, um documento digital que auxilia na entrada de diversos países.

Assim, um cidadão Italiano possui o direito de residir em diversos países da União Europeia, é possível ainda investir de maneira mais simplificada em países como USA e Canadá.

Ainda com dúvidas sobre esse assunto? Pode ser que as respostas estejam nos próximos tópicos.

1. É possível rastrear minha ascendência italiana para a fazer a dupla cidadania?

Uma forma eficaz de rastreamento da sua ascendência é pela certidão de nascimento ou casamento de algum familiar italiano.

Outras fontes incluem registros de igrejas, de embarcações e pesquisas em sites de genealogia.

2. Qual é a diferença entre cidadania “jure sanguinis” e “jure soli”?

Entenda da seguinte maneira cada um dos termos:

  • Jure sanguinis: se refere ao direito de cidadania por descendência ou “direito de sangue”
  • Jure soli: se refere ao direito de cidadania pelo local de nascimento, ou “direito do solo”.

3. Os documentos brasileiros precisam ser traduzidos e apostilados para o processo italiano?

Sim, os documentos precisam ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e depois apostilados.

Somente assim é garantido a sua autenticidade para uso internacional em processos de dupla cidadania.

4. Posso trabalhar em outros países da União Europeia com a cidadania dupla?

Com a cidadania italiana, sim, você tem o direito de trabalhar, morar e estudar em qualquer país membro da União Europeia sem necessidade de um visto.

5. É necessário algum procedimento de manutenção ou renovação da dupla cidadania?

Uma vez que a cidadania italiana é reconhecida, ela é vitalícia e não exige renovação.

Somente, documentos como passaporte italiano devem ser renovados periodicamente.

6. Existe um limite de gerações para solicitar a cidadania italiana?

Não há um limite específico de gerações, mas há outras restrições, como a data de emigração do antepassado italiano ou a linha de descendência que pode impactar a elegibilidade.

7. Minha dupla cidadania pode ser transmitida para os filhos?

Sim, uma vez que você obtenha a cidadania italiana, seus filhos menores de 18 anos também podem ser reconhecidos como cidadãos italianos.

Para filhos adultos, eles devem iniciar seu próprio processo de reconhecimento normalmente.

8. Se meu antepassado italiano renunciou à cidadania italiana, ainda posso solicitar a dupla cidadania?

Se o antepassado renunciou à cidadania italiana antes do nascimento do próximo na linha de descendência, essa linha fica interrompida para fins de reconhecimento.

9. Preciso morar na Itália para obter a cidadania italiana?

Não é preciso morar na Itália para obter a cidadania, porém, fazer o processo diretamente na Itália pode ser mais rápido do que em consulados italianos em outros países.

10. Quais são os principais obstáculos ou dificuldades encontrados no processo de dupla nacionalidade italiana?

Um dos obstáculos mais comuns está a dificuldade em localizar documentos antigos, discrepâncias nos nomes ou datas em diferentes documentos.

Outra situação, é quanto a demora no processamento dos consulados devido à alta demanda de pedidos.

11. Como é o processo de reconhecimento da cidadania italiana por via materna?

O reconhecimento por via materna pode ser mais complexo, especialmente se o descendente nasceu antes de 1948.

Pois, a legislação italiana não reconhecia o direito de transmissão da cidadania pela mãe antes dessa data, através de ações judiciais, muitos conseguem esse reconhecimento.

Dupla Cidadania Italiana

Como solicitar a dupla nacionalidade?

Existem diversos meios que dão direito a uma dupla cidadania, podendo ser por descendência, por casamento ou por residir na Itália.

Um dos casos mais comuns é a solicitação por descendência, por uma ligação familiar linear com um Italiano, seja qual for a quantidade de gerações, para conseguir a dupla cidadania é preciso:

  1. Dar entrada no consulado italiano
  2. Preencher o requerimento
  3. Disponibilizar os documentos necessários.

O consulado italiano exige a certidão de inteiro teor para que a solicitação seja deferida, esse documento reúne os dados de uma pessoa registrado em cartório, e é utilizado na solicitação de dupla cidadania.

É preciso ter a certidão de nascimento registrada em cartório, bem como as informações que constam nela.

Para a comprovação da descendência, é preciso ter em mãos:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano, gerada no país de origem
  • Certidão de óbito do antepassado, caso o falecimento tenha sido o caso
  • Certidão de nascimento brasileira de toda a linhagem, que relaciona o antepassado italiano ao indivíduo solicitante
  • Certidão de casamento dos indivíduos que fazem parte da linhagem e tenham relação na árvore genealógica.

Precisa de uma certidão para ser entregue em casa? Veja como solicitar esse documento:

  1. Acesse aqui
  2. Coloque seu dados
  3. Escolha o tipo de certidão
  4. Informe os dados da certidão original
  5. Defina o método de entrega
  6. Faça o pagamento da taxa e aguarde o documento ser entregue.

Essas são as informações sobre a dupla cidadania italiana, basta reunir seus documentos e comparecer ao consulado para dar início ao processo!

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.