O que é averbação de divórcio e para que serve?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 13 jul 26
um casal separado recebendo uma certidão no cartório, em plano médio com iluminação natural suave

O que é averbação de divórcio? Essa é uma dúvida comum de quem já finalizou o divórcio, mas ainda precisa atualizar a certidão de casamento, este artigo do Documentos VC vai te ajudar a entender melhor.

O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório ou por decisão judicial, conforme a situação do casal. Porém, depois da conclusão do ato, é necessário levar o documento adequado ao Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado para que a averbação seja lançada.

Entender o que é averbação de divórcio evita confusão entre estar divorciado no processo ou na escritura e ter a certidão de casamento atualizada, continue lendo esse artigo para saber mais detalhes.

O que é averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é a anotação feita na certidão e no assento de casamento para registrar que o vínculo matrimonial foi encerrado, ela serve para atualizar oficialmente o registro civil, demonstrando que as pessoas deixaram de ser casadas e passaram a constar como divorciadas.

Essa anotação não é o próprio divórcio, mas a atualização registral decorrente dele, o divórcio nasce da decisão judicial, da escritura pública ou do ato válido que dissolveu o casamento, enquanto a averbação leva essa informação ao cartório onde o casamento foi registrado.


O assento de casamento é o registro original existente no Cartório de Registro Civil, a certidão de casamento é o documento emitido a partir desse assento, e a averbação aparece como uma anotação posterior que informa alteração relevante ocorrida depois da celebração.

Quando uma pessoa se casa, o cartório registra informações como nomes dos cônjuges, data do casamento, regime de bens e dados dos registros de nascimento, se depois ocorre divórcio, essa mudança precisa ser incluída no mesmo registro para manter a vida civil atualizada.

A averbação costuma aparecer ao final ou em campo próprio da certidão de casamento atualizada, o texto pode indicar que o divórcio foi decretado por sentença, homologado judicialmente ou realizado por escritura pública, conforme a origem do procedimento.

Esse registro é importante porque a certidão antiga, emitida antes da averbação, ainda mostra apenas o casamento, se a pessoa apresenta uma certidão desatualizada, terceiros podem não conseguir verificar que o vínculo foi dissolvido.

A averbação de divórcio pode decorrer de divórcio judicial, nesse caso, o interessado normalmente precisa apresentar mandado de averbação, carta de sentença, formal ou documento judicial equivalente expedido pelo juízo competente, conforme a orientação do cartório.

Quando o divórcio é feito por escritura pública, o documento levado ao Registro Civil costuma ser o traslado da escritura, a escritura é lavrada no Tabelionato de Notas, mas a averbação deve ocorrer no Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado.

Essa diferença entre cartórios gera muita confusão, o Tabelionato de Notas pode formalizar o divórcio consensual extrajudicial, mas não é necessariamente o mesmo cartório que mantém o registro do casamento e emite a certidão atualizada.

Por isso, concluir o divórcio em escritura pública não significa que a certidão de casamento já estará automaticamente averbada, em muitos casos, o próprio interessado precisa providenciar a apresentação do traslado ao Registro Civil competente.

Para que serve a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio serve para comprovar oficialmente que o casamento foi encerrado e que a pessoa passou a ter estado civil de divorciada.

Ela torna a informação visível na certidão de casamento atualizada e permite que órgãos, cartórios, bancos e terceiros reconheçam a nova situação civil.

Comprovar o estado civil atualizado

A averbação de divórcio serve para demonstrar que a pessoa não está mais casada, a certidão de casamento atualizada com a anotação do divórcio é o documento mais usado para comprovar essa mudança perante cartórios, órgãos públicos e instituições privadas.

Sem essa averbação, a certidão pode indicar apenas que o casamento ocorreu. Isso pode gerar dúvida em atendimentos, cadastros e procedimentos que exigem prova do estado civil atual, especialmente quando a pessoa informa que é divorciada.

A comprovação do estado civil é importante porque o casamento produz efeitos jurídicos, regime de bens, administração patrimonial, deveres entre cônjuges e necessidade de consentimento em alguns atos podem depender da situação civil registrada.

Quando a certidão está atualizada, a análise fica mais simples, o documento mostra que houve casamento e que posteriormente ocorreu divórcio, evitando interpretações erradas sobre a existência atual do vínculo conjugal.

Permitir novo casamento

A averbação de divórcio serve para permitir que a pessoa comprove a dissolução do casamento anterior ao tentar casar novamente, o cartório responsável pela habilitação do novo casamento precisará verificar se não existe impedimento relacionado ao vínculo anterior.

Uma pessoa divorciada pode se casar novamente, mas precisa demonstrar que o casamento anterior foi encerrado, a certidão de casamento com averbação de divórcio é normalmente o documento usado para essa finalidade.

Se a averbação ainda não foi feita, o procedimento de habilitação pode ficar parado até que a situação seja regularizada, o cartório não deve presumir o divórcio apenas porque a pessoa apresenta uma sentença, escritura ou informação verbal.

O documento atualizado também ajuda a verificar se houve alteração de nome. Essa informação será importante para definir quais dados constarão no novo processo de casamento e em futuras certidões.

Atualizar documentos pessoais

A averbação de divórcio serve para atualizar documentos pessoais quando houve mudança de estado civil ou alteração de nome.

Depois da averbação, a pessoa pode solicitar nova via de documentos como RG, CPF, CNH, passaporte e cadastros profissionais, conforme a necessidade.

Quando o divórcio envolve retomada do nome de solteiro, a certidão averbada é a base para atualizar os demais documentos, sem ela, o órgão emissor pode não aceitar a alteração, porque precisa de prova oficial da mudança.

Mesmo quando a pessoa mantém o nome de casada, a certidão atualizada pode ser necessária para comprovar que o estado civil mudou.

Bancos, empresas, planos de saúde, repartições públicas e instituições de ensino podem pedir documento atualizado em determinados cadastros.

A atualização evita divergências entre documentos. Se uma pessoa usa nome antigo em um cadastro e nome novo em outro, pode enfrentar dificuldade em contratos, viagens, benefícios, movimentações bancárias e processos administrativos.

Regularizar compra e venda de imóveis

A averbação de divórcio serve para regularizar atos relacionados a imóveis, especialmente compra, venda, financiamento, partilha e atualização de matrícula.

O estado civil influencia a análise patrimonial e pode interferir na exigência de assinatura do ex-cônjuge ou na comprovação de partilha.

Quando a pessoa divorciada deseja vender ou comprar imóvel, o cartório e o Registro de Imóveis costumam analisar a certidão de casamento atualizada, esse documento ajuda a verificar regime de bens, divórcio, partilha e eventuais reflexos patrimoniais.

A averbação do divórcio no Registro Civil não atualiza automaticamente a matrícula de imóveis, se houve partilha, transferência ou alteração na titularidade do bem, pode ser necessário registrar o título próprio no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Facilitar inventários e partilhas

A averbação de divórcio serve para esclarecer a situação civil em inventários e partilhas, quando uma pessoa falece, o estado civil e os vínculos familiares são analisados para identificar herdeiros, meeiros e interessados no patrimônio.

Se o falecido era divorciado, a certidão de casamento averbada pode demonstrar que o vínculo conjugal anterior foi encerrado, isso ajuda a evitar dúvidas sobre participação do ex-cônjuge, regime de bens e eventual partilha já realizada no divórcio.

Quando a averbação não foi feita, o inventário pode exigir providências adicionais para comprovar a dissolução do casamento, essa falta de atualização pode atrasar o procedimento, principalmente quando os documentos estão antigos ou incompletos.

A certidão averbada também pode ser necessária para inventário de familiares. Em muitos casos, cartórios e advogados pedem documentos atualizados dos herdeiros para confirmar estado civil, nome atual e capacidade de participação no ato.

A averbação organiza o histórico civil da pessoa e facilita a comprovação do divórcio em diferentes contextos, acompanhe os outros conteúdos do site!

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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