Como fazer averbação de divórcio na certidão de casamento? Veja o passo a passo!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 31 jul 26
casal divorciado em atendimento no cartório, sentados separados com semblante sério, papéis e carimbo na mesa, funcionária ao fundo

Concluir o processo de divórcio, seja consensual, seja litigioso, não encerra automaticamente todas as pendências burocráticas relacionadas ao estado civil das partes envolvidas. Diante disso, entender como fazer averbação de divórcio na certidão de casamento se torna essencial para quem deseja regularizar completamente sua situação civil perante os órgãos públicos.

Esse procedimento é responsável por atualizar oficialmente o documento original do casamento, refletindo a nova condição civil das partes, seja ela solteiro novamente, seja divorciado, dependendo da terminologia adotada pelo cartório responsável pelo registro.

Compreender cada etapa desse processo evita atrasos na regularização da documentação pessoal, e é justamente por isso que saber como fazer averbação de divórcio na certidão de casamento se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como fazer averbação de divórcio na certidão de casamento? (Coloque cada etapa em vários h3)

Esse procedimento é realizado diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente celebrado, sendo necessário apresentar a sentença judicial ou a escritura pública de divórcio devidamente formalizada pelo órgão competente responsável.

Antes de detalhar cada etapa desse processo, é importante entender que a forma de averbação pode variar ligeiramente conforme o tipo de divórcio realizado, seja ele judicial, seja extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas.


1. Reunir a documentação do divórcio

É necessário apresentar a sentença judicial de divórcio com trânsito em julgado, no caso de processos judiciais, ou a escritura pública de divórcio, quando o processo foi realizado de forma consensual e extrajudicial em cartório de notas.

Além desse documento principal, também é recomendável levar a certidão de casamento original, documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado, agilizando a conferência de dados por parte do cartório responsável.

2. Comparecer ao cartório de registro civil

Com a documentação em mãos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado, já que a averbação de divórcio na certidão de casamento sempre ocorre no cartório de origem do ato matrimonial.

Caso o interessado não more mais na cidade onde o casamento foi celebrado, é possível realizar essa solicitação por meio de plataformas de cartório online, que intermediam o processo de averbação sem necessidade de deslocamento até o local original.

3. Protocolar o pedido de averbação

O próximo passo é protocolar formalmente o pedido de averbação junto ao cartório, entregando toda a documentação reunida para que o oficial de registro possa dar início à análise e atualização do registro original do casamento.

Esse protocolo costuma ser simples, e o próprio cartório orienta sobre eventuais documentos complementares que possam ser necessários, dependendo das particularidades específicas de cada processo de divórcio apresentado pelo interessado.

4. Retirar a nova certidão atualizada

Após a conclusão do processo, o cartório emite uma certidão de casamento com averbação de divórcio, documento que passa a ser utilizado em todas as situações futuras que exijam comprovação do estado civil atualizado da pessoa.

Essa nova via, conhecida também como certidão de averbação de divórcio, deve ser guardada em local seguro, já que será solicitada em diversos processos posteriores, como novo casamento, financiamentos ou atualização de documentos pessoais.

É obrigatório fazer averbação de divórcio?

Sim, essa atualização é fundamental, já que sem a averbação, a certidão de casamento com averbação de divórcio não reflete corretamente a nova condição civil da pessoa, o que pode gerar entraves em diversos processos administrativos e legais futuros.

Sem essa formalização, a pessoa divorciada continua constando oficialmente como casada perante os órgãos públicos, o que pode impedir, por exemplo, a celebração de um novo casamento ou a comprovação correta do estado civil em processos judiciais e administrativos.

Essa exigência também se aplica a situações como financiamentos, partilha de bens futura ou processos de inventário, nos quais a comprovação precisa do estado civil atualizado é essencial para a validade jurídica de qualquer negociação envolvendo a pessoa divorciada.

Além disso, sem a averbação devidamente registrada, pode haver dificuldades na atualização de documentos pessoais, como RG e CPF, que costumam considerar as informações constantes na certidão de casamento como referência oficial do estado civil.

Por isso, mesmo que não exista uma necessidade imediata de utilizar o documento, é recomendável providenciar essa averbação assim que o divórcio for finalizado, evitando contratempos futuros que exijam essa comprovação com urgência.

Vale destacar que essa averbação não invalida o registro original do casamento, apenas adiciona a informação sobre sua dissolução, mantendo o histórico completo e fiel à realidade civil da pessoa dentro do sistema de registro civil brasileiro.

Diante de tudo isso, fica evidente que saber como fazer averbação de divórcio na certidão de casamento é essencial para manter a documentação pessoal sempre atualizada e evitar complicações em processos futuros.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!