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A certidão de pacto antenupcial é um documento essencial para casais que optaram por um regime de bens diferente do padrão legal antes do casamento.
Ela comprova oficialmente a existência do pacto registrado em cartório e garante que as regras escolhidas pelo casal sejam reconhecidas juridicamente.
Esse documento costuma ser solicitado em situações que envolvem patrimônio, como compra e venda de imóveis, financiamentos, inventários e processos judiciais.
Por isso, compreender sua função evita dúvidas e problemas futuros relacionados ao regime de bens adotado.
Neste conteúdo do Documentos VC, você vai entender o que é, para que serve e quando a certidão de pacto antenupcial pode ser exigida, ajudando a organizar melhor a documentação do casal.
O que é a certidão de pacto antenupcial?
A certidão de pacto antenupcial é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprova que um pacto antenupcial foi devidamente registrado antes do casamento.
O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos para definir o regime de bens que vigorará durante o casamento, quando a escolha não é a comunhão parcial de bens.
Esse pacto é lavrado em cartório de notas por escritura pública e, para ter validade perante terceiros, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal após o casamento.
A certidão informa dados como nomes dos cônjuges, data do casamento, regime de bens escolhido e identificação do cartório onde o pacto foi registrado.
Sem esse registro e a respectiva certidão, o pacto pode não produzir efeitos legais em relação a terceiros.
Esse documento é especialmente importante porque garante segurança jurídica ao regime de bens escolhido, evitando interpretações equivocadas ou aplicação automática de um regime diferente do desejado pelo casal.
Quem precisa fazer pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é obrigatório para casais que desejam adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil.
Isso inclui, por exemplo, os regimes de comunhão universal de bens, separação convencional de bens e participação final nos aquestos.
Também é indispensável quando a lei exige um regime específico, como nos casos de casamento de pessoas com mais de 70 anos, em que o regime de separação obrigatória de bens é imposto por lei.
Nessa situação, o pacto serve para formalizar e registrar corretamente o regime adotado.
Sem o pacto antenupcial devidamente lavrado e registrado, o casamento será automaticamente regido pela comunhão parcial de bens, mesmo que o casal tenha acordado algo diferente informalmente.
Como é o processo para lavrar o pacto antenupcial?
O processo para lavrar o pacto antenupcial começa no Cartório de Notas, antes da celebração do casamento.
Os noivos comparecem ao cartório para formalizar a escritura pública do pacto, onde são definidas as regras do regime de bens escolhido.
Após a lavratura da escritura, o casamento é celebrado normalmente, o pacto precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para que produza efeitos perante terceiros.
Somente depois desse registro é possível emitir a certidão de pacto antenupcial, que será utilizada sempre que houver necessidade de comprovar o regime de bens adotado.
Quais documentos são necessários para o pacto antenupcial?
Para lavrar o pacto antenupcial, normalmente são exigidos documentos de identificação dos noivos, como:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada de ambos.
Em alguns casos, pode ser solicitada certidão de estado civil ou documentos adicionais, conforme orientação do cartório.
Também é necessário informar os dados do casamento, como o cartório onde será celebrado e a data prevista.
Caso algum dos noivos seja divorciado ou viúvo, documentos que comprovem a situação anterior, como certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito, podem ser exigidos.
Para que serve a certidão pacto antenupcial?
A certidão de pacto antenupcial serve para comprovar, de forma oficial, qual regime de bens foi adotado no casamento.
Ela é exigida sempre que for necessário demonstrar que o casal não está sujeito às regras da comunhão parcial de bens.
Esse documento é frequentemente solicitado em transações imobiliárias, abertura de financiamentos, contratos bancários, inventários, partilhas e processos judiciais.
Também pode ser exigido em situações de separação ou divórcio, para definir corretamente a divisão patrimonial.
Além disso, a certidão é utilizada para resguardar direitos patrimoniais dos cônjuges, evitando que bens adquiridos antes ou durante o casamento sejam confundidos ou indevidamente compartilhados.
Sem esse documento, terceiros podem não reconhecer o regime de bens escolhido, o que pode gerar entraves legais.
Entender a importância da certidão de pacto antenupcial ajuda a evitar problemas jurídicos e facilita processos que exigem comprovação do regime de bens.
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