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A certidão de testamento é um documento essencial emitido pelos cartórios de notas no Brasil, que comprova a existência ou não de testamento público, cerrado ou revogado em nome de uma pessoa falecida.
Esse documento é solicitado principalmente em processos de inventário, partilha de bens ou regularização de herança para verificar se o falecido deixou disposição de última vontade que altere a sucessão legal.
O testamento é o ato jurídico unilateral pelo qual a pessoa, em vida, manifesta sua vontade sobre a disposição de seus bens após a morte, podendo nomear herdeiros, legatários, revogar disposições anteriores ou impor condições.
Solicitar a certidão de testamento é etapa obrigatória ou altamente recomendada em inventários judiciais e extrajudiciais, pois garante que a partilha respeite a vontade expressa do falecido, saiba mais detalhes neste artigo do Documentos VC.
O que é certidão de testamento?
A certidão de testamento é o documento público expedido pelo cartório de notas que atesta, após pesquisa nos livros de testamentos públicos e cerrados da comarca, se existe ou não testamento registrado em nome de uma pessoa falecida.
Ela informa se o falecido deixou testamento público (lavrado diretamente pelo tabelião), testamento cerrado (entregue lacrado ao tabelião) ou se não há nenhum registro.
A certidão negativa declara que não foram encontrados testamentos nos livros pesquisados, permitindo que a sucessão siga a ordem legal de herdeiros.
A certidão positiva indica a existência de testamento, detalhando data, livro, folha, tipo e cartório onde foi lavrado, para que os herdeiros localizem o original e cumpram as disposições testamentárias.
Onde tirar certidão de testamento?
A certidão de testamento deve ser solicitada no Cartório de Notas da comarca onde o falecido tinha seu último domicílio ou residência no momento do óbito.
Esse é o cartório competente para pesquisar se houve lavratura de testamento público ou apresentação de testamento cerrado, pois o testamento deve ser registrado no domicílio do testador.
Se o falecido mudou de cidade ou estado nos últimos anos, é recomendável verificar também nos cartórios das comarcas anteriores, mas a pesquisa inicial e principal deve começar pelo último domicílio.
Em estados com interligação eletrônica entre cartórios (via CRC Nacional), muitos tabeliães realizam busca mais ampla automaticamente.
Como tirar uma certidão de testamento?
Tirar uma certidão de testamento é um procedimento simples e rápido, realizado no cartório de notas competente.
Solicitação presencial no cartório
- Compareça ao cartório de notas do último domicílio do falecido com RG/CPF e certidão de óbito.
- Preencha o requerimento
- Pague a taxa e receba a certidão na hora ou agende retirada.
Solicitação por e-mail ou correio
- Envie requerimento com cópias de:
- RG
- CPF
- Certidão de óbito
- Justificativa legítima
- Inclua endereço para envio da certidão autenticada.
Pesquisa em outras comarcas ou nacional
Peça ao cartório local para requisitar certidões em outras comarcas via sistema eletrônico (CRC Nacional).
Quais são os tipos de testamento?
O testamento é o ato jurídico unilateral pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte, a lei brasileira reconhece três tipos principais, cada um com formalidades específicas e níveis de sigilo.
Testamento público
Lavrado diretamente pelo tabelião em cartório de notas, com presença de duas testemunhas.
O testador declara sua vontade oralmente ou por escrito, e o tabelião redige o documento.
É o tipo mais seguro, público e menos sujeito a contestações.
Testamento cerrado
Escrito pelo testador (de próprio punho ou datilografado), o testamento cerrado é assinado e entregue ao tabelião em envelope lacrado, na presença de duas testemunhas.
O tabelião registra a entrega sem conhecer o conteúdo, garantindo sigilo total até a morte.
Testamento particular
Escrito pelo testador de próprio punho ou datilografado, assinado por ele e por três testemunhas.
Não exige cartório para lavratura, mas precisa ser confirmado judicialmente após a morte para ter validade. É o menos seguro e mais sujeito a contestações.
Quem pode solicitar a certidão de testamento?
Qualquer pessoa com interesse legítimo pode solicitar a certidão de testamento, desde que justifique o pedido ao cartório.
Herdeiros legítimos, inventariantes, advogados constituídos, tabeliães, juízes e instituições financeiras são os solicitantes mais comuns, mas não há restrição absoluta, basta demonstrar razão válida (ex.: processo de inventário, regularização de bens, pesquisa sucessória).
O cartório pode exigir RG/CPF do requerente e certidão de óbito do falecido para comprovar o vínculo, em alguns casos, o pedido pode ser feito por representante legal ou procurador.
Para que serve a certidão de testamento?
A certidão de testamento serve para comprovar a existência ou inexistência de disposição de última vontade do falecido, sendo peça obrigatória em inventários judiciais e extrajudiciais para garantir que a partilha respeite a vontade expressa do testador.
Sem ela, o juiz ou tabelião não pode prosseguir com a homologação da partilha, pois há risco de testamento oculto que modifique a sucessão legítima.
Certidão em inventário extrajudicial
No inventário em cartório, a certidão negativa de testamento é obrigatória para lavrar a escritura pública de inventário e partilha, comprovando que não há testamento que altere a sucessão legal.
Certidão em inventário judicial
O juiz exige a certidão para verificar se há testamento e, se positivo, determinar a abertura do testamento em juízo para cumprimento das disposições.
Certidão para regularização de bens imóveis
Em transferências de imóveis deixados por herança, a certidão comprova que não há testamento que imponha cláusulas de inalienabilidade ou outras restrições.
A certidão de testamento continua sendo peça indispensável para assegurar a correta transmissão de bens e o respeito à vontade do falecido em processos sucessórios, acompanhe outros conteúdos do site!




