Conteúdo da Matéria
- 1 Certidão de União Estável tem validade no exterior?
- 1.1 1. Posso converter uma união estável em casamento?
- 1.2 2. Se eu não registrar a união estável não estou validando a relação?
- 1.3 3. Como fica a relação entre união estável e partilha de bens?
- 1.4 4. Posso especificar um regime específico de partilha de bens em união estável?
- 1.5 5. Qual o tempo mínimo de convivência para dizer que uma relação é uma união estável?
- 1.6 6. Pessoas do mesmo sexo podem obter uma união estável?
- 1.7 7. E em casos de separação quando há filhos envolvidos na união estável?
- 1.8 8. Em casos de falecimento do parceiro, como ocorre a partilha de bens em união estável?
- 1.9 9. Quais são os deveres das partes envolvidas em uma união estável?
- 1.10 10. A união estável oferece os mesmos direitos previdenciários que o casamento civil?
- 1.11 11. Como é feita a dissolução da união estável no cartório?
- 1.12 12. Preciso de um advogado para registrar ou dissolver uma união estável?
- 2 Como solicitar a minha certidão?
No casamento civil há o reconhecimento legal da relação conjugal, porém, muitos casais não desejam realizar esse tipo de união, optando por uma certidão de união estável.
Assim, a certidão é uma excelente opção para que algumas garantias legais sejam asseguradas a esses casais.
Mas, vale lembra como noticiado no site JusBrasil, você não pode ter duas ou mais uniões estáveis paralelas como consta decretado pelo STJ.
Ficou curioso para saber mais detalhes sobre a certidão de união estável? Fica ligado na matéria!
Certidão de União Estável tem validade no exterior?
Depende da legislação do país em questão, sim, a certidão de união estável pode ser aceita, desde que seja feito apostilamento ou tradução (pedida em alguns países), geralmente, pedida em processos de dupla cidadania ou imigração.
A certidão de uma união estável é um documento utilizado para formalizar um relacionamento perante a legislação como uma união estável.
A legislação brasileira se implementa a partir da Lei nº 9278/96 do Código Civil, o conceito de união estável.
Assim, a união estável é reconhecida para aqueles indivíduos que desenvolvem relações regulares, notórias, de longa duração, e se conectam com a intenção de formar uma família.
Vale ressaltar que a constituição de uma união estável independe da presença ou não de um filho do casal, bem como do desejo que isso aconteça.
Ela tem validade independentemente dos gêneros que constituem a relação, seja heteroafetivo ou homoafetivo.
Já a certidão da sua união estável é um documento que formaliza esse pacto, é respaldada e legitimada por lei.
Entretanto, diferente de casamento civil, a união estável não altera o estado civil de “solteiro” para “casado”.
Os casais podem utilizar a certidão para assegurar que alguns direitos sejam garantidos, comprovando que há uma relação conjugal.
Com o documento em mãos, é possível comprovar a existência legal da união conjugal entre o casal, garantindo uma série de benefícios.
Uma vantagem é a inclusão do cônjuge em planos de saúde ou qualquer benefício que solicite o documento para validação.
É possível incluir o cônjuge em seguros de vida, oferecendo garantias aos indivíduos em caso de uso.
De outra maneira, a certidão facilita o reconhecimento conjugal em casos de óbito, pensão ou partilha de bens em união estável.
Tem dúvidas sobre a certidão e suas legalidade? Acompanhe os tópicos abaixo!
1. Posso converter uma união estável em casamento?
Sim, a legislação brasileira permite essa conversão, o casal deve manifestar essa vontade comparecendo em um cartório civil e apresentando os documentos necessários.
Após a realização da cerimônia, a certidão da união estável perde validade, e a certidão de casamento começa a entrar em vigor a partir daí.
2. Se eu não registrar a união estável não estou validando a relação?
Não, a emissão da certidão não invalida qualquer relação, mas complicar em questões legais relacionadas a bens, direitos sucessórios e outros assuntos que necessitem de comprovação formal da relação.
Também, não será possível colocar seu companheiro em planos de saúde ou até mesmo definir as opções de partilha de bens de forma legal.
Por isso, é importante fazer a emissão da certidão, para desburocratizar certos processos.
3. Como fica a relação entre união estável e partilha de bens?
Nessa situação segue o regime da união estável com separação total de bens, no qual os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente.
Sem um registro escrito entre o casal não há nenhuma obrigatoriedade, a não ser que ocorra intermediação de um advogado, mas ai seria por meio de alguma ação judicial.
4. Posso especificar um regime específico de partilha de bens em união estável?
Sim, desde que ambos concordem, através de um contrato de convivência registrado em cartório.
5. Qual o tempo mínimo de convivência para dizer que uma relação é uma união estável?
Não há nenhuma informação relacionada a tempo mínimo para uma relação ser considerada união estável segundo a lei.
Há apenas alguns fatores que podem ser considerados além do interesse de ambas os parceiros da relação, como:
- Dualidade de sexos (previsto no CC/02 e CR/88, que foi alterado e agora reconhece as uniões homoafetivas)
- Publicidade (se as pessoas do ambiente do casal tem conhecimento da relação)
- Durabilidade (Tempo em que os parceiros estão juntos)
- Continuidade (A permanência dos indivíduos na relação)
- Objetivo de construir família (Das duas partes).
Segundo o Código Civil, o fato do casal morar junto não é reconhecido como fator predominante para designar uma relação como união estável.
6. Pessoas do mesmo sexo podem obter uma união estável?
Sim, no Brasil, casais do mesmo sexo têm o direito da união estável e até mesmo transformar essa união em casamento civil.
7. E em casos de separação quando há filhos envolvidos na união estável?
Mesmo que o casal tenha filhos durante a união estável, serão discutidas as medidas de guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia.
A decisão será feita por um acordo comum entre as partes ou em casos de desacordo, por meio do judiciário.
8. Em casos de falecimento do parceiro, como ocorre a partilha de bens em união estável?
O parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união se não houver testamento ou contrato que determine a partilha.
O resto segue as regras de sucessão, sendo dividido os bens entre os herdeiros legais.
9. Quais são os deveres das partes envolvidas em uma união estável?
Assim como no casamento, as partes têm deveres a cumprir com seu parceiro, como:
- Respeito
- Fidelidade
- Assistência mútua
- Contribuir para a manutenção da casa e sustento da família
10. A união estável oferece os mesmos direitos previdenciários que o casamento civil?
Sim, quem está em união estável possui os mesmos direitos previdenciários que uma pessoa casada, por exemplo, o cônjuge poderá solicitar pensão por morte ou auxílio-reclusão.
11. Como é feita a dissolução da união estável no cartório?
A dissolução da união estável pode ser feita de comum acordo entre as partes em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Senão, um acordo formal entre as partes ou quando há desacordos, pode ser necessário recorrer ao judiciário.
12. Preciso de um advogado para registrar ou dissolver uma união estável?
Para registrar uma união estável em cartório, não é obrigatório ter um advogado.
Mas, para dissolver a união estável, especialmente quando há bens a serem divididos ou filhos menores envolvidos, é recomendável a orientação jurídica.
Como solicitar a minha certidão?
Para fazer a solicitação da sua certidão da união estável, basta comparecer a um cartório próximo com os seguintes documentos de ambos os parceiros:
- RG (de ambos)
- CPF (de ambos)
- Certidão de Nascimento atualizada (de ambos)
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para pessoas divorciadas)
- Comprovante de residência (onde o casal reside juntos ou separadamente).
Precisa de alguma certidão, mas não pode solicitar presencialmente? Veja como obter sua certidão de forma online:
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- Complete com dados sobre a certidão original
- Defina o método de entrega, via domicílio ou por e-mail
- Escolha a forma de pagamento e pague a taxas de emissão
- Seu documento será entregue no formato escolhido (presencial ou digital).
Vale lembrar que os documentos tem validade nacional e podem ser utilizados para diversos processos.
Logo após estar com as certidões e documentos necessárias, compareça ao cartório da sua cidade para registrar sua relação com uma certidão de união estável!
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