Conteúdo da Matéria
- 1 Declaração união estável: Como emitir?
- 2 A declaração de união estável tem a mesma validade legal que o casamento?
- 2.1 É necessário registrar a união estável em cartório?
- 2.2 A união estável precisa de testemunhas?
- 2.3 Posso fazer a declaração de união estável sem o parceiro(a) presente?
- 2.4 Quais são os direitos adquiridos após a formalização da união estável?
- 2.5 A declaração de união estável pode ser usada para processos de cidadania e imigração?
- 3 Documentos necessários realizar a declaração de união estável
A declaração união estável é um documento útil para muitos casais, mas, você sabe o que é preciso para emiti-la? Veja todos os detalhes aqui.
Atualmente a formalização de casamentos está mais flexível, um símbolo disso é a declaração de união estável simples.
Segundo o site Estado de Minas, o Brasil já oficializou mais de 101 mil uniões estáveis nos últimos anos.
Com a demanda cada vez maior de casais se unindo neste tipo de formalização, esse tipo de documento começou a ganhar sua importância jurídica.
Veja abaixo mais detalhes sobre o documento e como você pode emitir sua declaração união estável de forma totalmente online, continue a leitura!
Declaração união estável: Como emitir?
O jeito certo de como fazer uma declaração de união estável, pode ser visto no passo a passo a seguir:
- Clique em emitir sua certidão de união estável
- Selecione o “Estado do registro”
- Informe a “Cidade do Registro” e “Cartório do Registro”
- Informe também o “Nome completo do cônjuge 1” e “CPF do cônjuge 1” bem como o “Nome completo do cônjuge 2” e “CPF do cônjuge 2”
- Defina a “Data da União Estável”
- Selecione para que a certidão será utilizada para: Conversão em Casamento, Preciso Atualizar, Apresentar em Processo, Compra e Venda de Imóvel ou Outro
- Informe os “Dados Complementares” se houver
- Coloque seu “Seu nome completo”, “Seu e-mail” e clique em “SOLICITAR BUSCA”
- Após a busca, você pode escolher a forma de pagamento e envio.
A declaração de união estável é a representação menos burocrática que duas pessoas vivem maritalmente reconhecida pela Constituição Federal de 1988:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[…]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ela é elaborada e emitida por um cartório de registros civis, e pode ser solicitada por casais que desejam constituir família.
Critérios para emitir certidão de união estável
No entanto, para pedir um modelo de declaração de união estável o Código Civil determina que os interessados devem atender os seguintes critérios:
- Que tenham uma relação pública, ou seja, que seja do conhecimento da família, amigos, vizinhos, etc
- O convívio deve ser duradouro
- Queiram ter filhos (gerados ou adotados) para ampliar a família.
E quem não pode pedir a união estável? É vetada a declaração nos seguintes casos:
- Se uma das partes estiver casada no civil, por exemplo
- Se um dos cônjuges for adotado pela outra parte
- Haver algum tipo de ascendência de até 3º grau
- Tiverem irmãos em comum
- Tiver acusação ou comprovação de homicídio de outro consorte.
Vantagens da união estável
A principal vantagem da união estável é que ela se estende para casais homoafetivos, ela garante os direitos civis previstos na lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já abriu precedente permitindo a utilização do sobrenome do consorte, se assim uma das partes desejar.
Desse modo, é um documento muito buscado, sobretudo para que os cônjuges não percam as garantias construídas ao longo do tempo, declaração de união estável simples é utilizada em situações como:
- Solicitação de inclusão do cônjuge no plano de saúde. É muito comum colocar o companheiro (a) como dependente em planos empresariais
- Na apólice de seguro de vida. O segurado pode inserir o marido/esposa como beneficiário de seu seguro, utilizando a declaração de união estável
- Na divisão de bens acumulados ao longo da relação
- Para fazer parte do testamento deixado pelo cônjuge falecido.
A declaração de união estável simples é baseada tem como padrão o regime de “Comunhão Parcial de Bens”, que se caracteriza por:
- Considerar apenas os bens conquistado após a formalização do casamento
- Em caso de separação, o patrimônio é dividido de maneira igual para os dois
- Não entra na partilha herança ou dinheiro obtido pelo trabalho de cada um, por exemplo.
Existe a possibilidade do casal adotar outro formato de regime de bens, nessa situação é necessário formalizar via escritura pública ou acordo nupcial.
Em consenso, os dois podem adotar a Separação Total de Bens, Comunhão Total de Bens ou a Participação Final nos Aquestos.
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A declaração de união estável tem a mesma validade legal que o casamento?
A união estável e o casamento possuem muitas semelhanças no que diz respeito aos direitos e deveres dos parceiros, mas não são exatamente equivalentes.
No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar e garante direitos como herança, pensão e divisão de bens em caso de separação, desde que seja comprovada a convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família.
Algumas diferenças podem surgir em contextos específicos, como na tramitação de processos burocráticos ou na facilidade de comprovação da relação.
Ambos os regimes possuem validade legal, mas o casamento é registrado em cartório e formalizado por meio de uma certidão, enquanto a união estável pode ser declarada por contrato particular ou escritura pública.
É necessário registrar a união estável em cartório?
Não é obrigatório registrar a união estável em cartório para que ela seja válida, mas essa prática pode trazer maior segurança jurídica ao casal.
A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato particular entre as partes, sem a necessidade de registro oficial.
Ao optar por realizar uma escritura pública em cartório, o casal facilita a comprovação da relação e evita possíveis disputas legais no futuro.
O registro em cartório também pode ser útil em questões patrimoniais, já que permite estabelecer claramente as regras de regime de bens e outras condições que ambas as partes acordarem.
Dessa forma, embora não seja exigência legal, o registro pode ser um passo importante para garantir direitos e evitar complicações futuras.
A união estável precisa de testemunhas?
A formalização da união estável não exige a presença de testemunhas, no caso de contratos particulares, é suficiente que ambas as partes assinem o documento acordando os termos da relação.
Entretanto, se o casal optar por uma escritura pública em cartório, o tabelião será o responsável por autenticar o ato, eliminando a necessidade de testemunhas.
Apesar disso, em algumas situações, a presença de testemunhas pode ser útil, especialmente em casos de disputas judiciais, onde elas podem confirmar a existência e os detalhes da união perante um tribunal.
Posso fazer a declaração de união estável sem o parceiro(a) presente?
Sim, é possível formalizar a declaração de união estável sem a presença de ambos os parceiros, desde que sejam respeitados os requisitos legais.
Nesses casos, a pessoa interessada pode apresentar uma procuração específica, devidamente autenticada em cartório, que conceda os poderes necessários para que um representante atue em nome do parceiro ausente.
Quais são os direitos adquiridos após a formalização da união estável?
A formalização da união estável garante diversos direitos aos parceiros, equiparando-os, em muitos aspectos, aos direitos conquistados no casamento civil, entre os principais direitos, destacam-se:
- Direito à herança: o parceiro sobrevivente passa a ter assegurado o direito à herança em caso de falecimento do outro, conforme previsto no Código Civil, dependendo do regime de bens adotado
- Direito à pensão por morte: é possível solicitar o benefício junto ao INSS ou à instituição responsável, desde que comprovada a convivência estável
- Partilha de bens: a formalização estabelece o regime de comunhão parcial de bens, caso não haja cláusula contrária, garantindo que os bens adquiridos durante a união sejam divididos igualmente em caso de separação
- Inclusão em planos de saúde e outros benefícios: muitos planos de saúde, odontológicos e outros programas permitem a inclusão do parceiro como dependente, mediante comprovação da relação
- Reconhecimento legal para questões judiciais: a união estável formalizada gera maior segurança jurídica, facilitando questões que envolvem direitos patrimoniais, responsabilidade parental ou previdenciária.
A declaração de união estável pode ser usada para processos de cidadania e imigração?
Sim, a declaração de união estável pode ser um documento importante em processos de cidadania e imigração, dependendo das exigências do país em questão.
Muitos países reconhecem a união estável como equivalente ao casamento civil para fins migratórios, permitindo que o parceiro seja incluído em solicitações de visto, residência ou cidadania.
Para que isso seja possível, é essencial que a união estável seja formalizada e acompanhada de provas complementares que demonstrem a autenticidade e a duração do relacionamento, como contas conjuntas, comprovantes de convivência no mesmo endereço e outros documentos.
Documentos necessários realizar a declaração de união estável
A declaração de união estável é uma escritura pública, elaborada por um cartório, dessa forma exige a seguinte documentação:
- CPF e RG (originais)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (atualizadas)
- Comprovante de Residência (atualizado)
Para pessoas que vão apresentar a certidão de casamento, é fundamental que este documento tenha a averbação do divórcio ou da viuvez.
Não é preciso a presença de advogados, em alguns casos, testemunhas são apresentadas, mas também não é exigência.
O custo da declaração união estável depende do estado que os cônjuges morarem, os valores são estabelecidos por uma Tabela de Emolumentos do lugar, para saber mais sobre esse e outros temas, veja outras publicações do site!
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