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A declaração união estável é um documento útil para muitos casais, mas, você sabe o que é preciso para emiti-la? Veja todos os detalhes aqui.
Atualmente a formalização de casamentos está mais flexível, um símbolo disso é a declaração de união estável simples.
Segundo o site Estado de Minas, o Brasil já oficializou mais de 101 mil uniões estáveis nos últimos anos.
Com a demanda cada vez maior de casais se unindo neste tipo de formalização, esse tipo de documento começou a ganhar sua importância jurídica.
Veja abaixo mais detalhes sobre o documento e como você pode emitir sua declaração união estável de forma totalmente online, continue a leitura!
Declaração união estável: Como emitir?
Para emitir sua declaração união estável, você precisa seguir esse passo a passo:
- Clique em emitir sua certidão de união estável
- Selecione o “Estado do registro”
- Informe a “Cidade do Registro” e “Cartório do Registro”
- Informe também o “Nome completo do cônjuge 1” e “CPF do cônjuge 1” bem como o “Nome completo do cônjuge 2” e “CPF do cônjuge 2”
- Defina a “Data da União Estável”
- Selecione para que a certidão será utilizada para: Conversão em Casamento, Preciso Atualizar, Apresentar em Processo, Compra e Venda de Imóvel ou Outro
- Informe os “Dados Complementares” se houver
- Coloque seu “Seu nome completo”, “Seu e-mail” e clique em “SOLICITAR BUSCA”
- Após a busca, você pode escolher a forma de pagamento e envio.
A declaração de união estável é a representação menos burocrática que duas pessoas vivem maritalmente reconhecida pela Constituição Federal de 1988:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[…]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ela é elaborada e emitida por um cartório de registros civis, e pode ser solicitada por casais que desejam constituir família.
No entanto, para pedir um modelo de declaração de união estável o Código Civil determina que os interessados devem atender os seguintes critérios:
- Que tenham uma relação pública, ou seja, que seja do conhecimento da família, amigos, vizinhos, etc
- O convívio deve ser duradouro
- Queiram ter filhos (gerados ou adotados) para ampliar a família.
E quem não pode pedir a união estável? É vetada a declaração nos seguintes casos:
- Se uma das partes estiver casada no civil, por exemplo
- Se um dos cônjuges for adotado pela outra parte
- Haver algum tipo de ascendência de até 3º grau
- Tiverem irmãos em comum
- Tiver acusação ou comprovação de homicídio de outro consorte.
A principal vantagem da união estável é que ela se estende para casais homoafetivos, ela garante os direitos civis previstos na lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já abriu precedente permitindo a utilização do sobrenome do consorte, se assim uma das partes desejar.
Desse modo, é um documento muito buscado, sobretudo para que os cônjuges não percam as garantias construídas ao longo do tempo, declaração de união estável simples é utilizada em situações como:
- Solicitação de inclusão do cônjuge no plano de saúde. É muito comum colocar o companheiro (a) como dependente em planos empresariais
- Na apólice de seguro de vida. O segurado pode inserir o marido/esposa como beneficiário de seu seguro, utilizando a declaração de união estável
- Na divisão de bens acumulados ao longo da relação
- Para fazer parte do testamento deixado pelo cônjuge falecido.
A declaração de união estável simples é baseada tem como padrão o regime de “Comunhão Parcial de Bens”, que se caracteriza por:
- Considerar apenas os bens conquistado após a formalização do casamento
- Em caso de separação, o patrimônio é dividido de maneira igual para os dois
- Não entra na partilha herança ou dinheiro obtido pelo trabalho de cada um, por exemplo.
Existe a possibilidade do casal adotar outro formato de regime de bens, nessa situação é necessário formalizar via escritura pública ou acordo nupcial.
Em consenso, os dois podem adotar a Separação Total de Bens, Comunhão Total de Bens ou a Participação Final nos Aquestos.
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Documentos necessários realizar a declaração de união estável
A declaração de união estável é uma escritura pública, elaborada por um cartório, dessa forma exige a seguinte documentação:
- CPF e RG (originais)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (atualizadas)
- Comprovante de Residência (atualizado)
Para pessoas que vão apresentar a certidão de casamento, é fundamental que este documento tenha a averbação do divórcio ou da viuvez.
Não é preciso a presença de advogados, em alguns casos, testemunhas são apresentadas, mas também não é exigência.
O custo da declaração união estável depende do estado que os cônjuges morarem, os valores são estabelecidos por uma Tabela de Emolumentos do lugar, para saber mais sobre esse e outros temas, veja outras publicações do site!
Faça pedido da sua certidão dos cartórios de protestos! Veja mais informações neste artigo!