Dissolução de união estável pode ser rápida? Veja como funciona!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 19 mar 25
uma mulher se separando em um cartório

A dissolução de união estável é um processo importante para casais que desejam encerrar sua relação jurídica sem estarem formalmente casados.

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar e garante direitos aos companheiros, semelhante ao casamento civil.

No entanto, quando o relacionamento chega ao fim, é preciso formalizar a separação para que ambas as partes possam seguir suas vidas com segurança jurídica.

Neste texto do Documentos VC, vamos explorar como funciona o cancelamento de união estável, os direitos envolvidos e o passo a passo para realizar o procedimento de forma correta.

Dissolução de união estável: Como funciona?

A dissolução de união estável ocorre quando dois indivíduos, que vivem juntos em um relacionamento público e contínuo, decidem encerrar essa convivência.

A união estável, assim como o casamento, cria direitos e deveres entre as partes, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia e, em alguns casos, guarda de filhos.

Direitos dos cônjuges

Ao dissolver uma união estável, alguns direitos precisam ser observados para garantir que ambas as partes tenham segurança jurídica após a separação, esses direitos podem incluir:

  • Divisão de bens: se o casal não tiver feito um contrato de convivência definindo um regime de bens, a divisão será feita com base no regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente entre os cônjuges
  • Pensão alimentícia: dependendo das circunstâncias, um dos companheiros pode solicitar pensão alimentícia para se manter durante um período após a separação, especialmente se houver uma dependência econômica de uma das partes
  • Guarda e pensão dos filhos: se o casal tiver filhos, a dissolução deve incluir a decisão sobre a guarda e a pensão alimentícia. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, dependendo do que for melhor para a criança, e a pensão será determinada com base na necessidade dos filhos e na capacidade financeira dos pais.

uma mulher se separando em um cartório

Como fazer cancelamento união estável?

O processo de dissolução da união estável varia dependendo da situação do casal, se o rompimento for consensual e o casal não tiver filhos menores, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, o que é mais rápido e menos burocrático.

Em caso de desacordo ou quando há filhos menores envolvidos, será necessário recorrer ao poder judiciário.

1. Dissolução consensual em cartório

Se ambas as partes concordam com o fim da união estável e não há filhos menores envolvidos, o processo pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório.

O primeiro passo é contratar um advogado, pois mesmo em casos de dissolução consensual, a presença de um advogado é obrigatória para representar as partes.

Com a ajuda do advogado, o casal deve redigir um acordo de dissolução, que inclui a divisão de bens e, se necessário, estipulações sobre pensão alimentícia.

Esse acordo é, então, registrado no cartório de notas, e a dissolução é formalizada sem a necessidade de um processo judicial.

2. Dissolução judicial

Nos casos em que há filhos menores ou incapazes, ou se uma das partes não concorda com os termos da separação, a dissolução deve ser feita por via judicial.

O processo judicial envolve a apresentação de uma petição inicial, na qual o advogado do requerente solicita a dissolução e descreve os termos desejados, como a divisão de bens e a guarda dos filhos.

O juiz responsável analisará o caso e poderá agendar audiências para que as partes cheguem a um acordo, em alguns casos, o juiz pode nomear um mediador para ajudar a resolver as disputas de forma amigável.

Se as partes não chegarem a um acordo, o juiz decidirá com base nas evidências apresentadas.

3. Documentos necessários

Para iniciar o processo de dissolução, seja em cartório ou judicialmente, o casal precisará apresentar alguns documentos, incluindo:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Declaração de união estável (se houver)
  • Comprovantes de bens adquiridos durante a união
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Acordo de dissolução (para casos consensuais).

O cancelamento da união estável é um processo necessário para garantir que ambas as partes possam seguir suas vidas com seus direitos protegidos.

Seja de forma consensual ou litigiosa, é importante que o procedimento seja feito corretamente para evitar problemas futuros, especialmente em relação à divisão de bens e aos direitos dos filhos.

Para mais informações sobre dissolução de união estável e outros temas relacionados, continue acompanhando nosso site!

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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