Posso escolher qual sobrenome colocar quando casar?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 4 fev 26
Casal sentado em um cartório, assinando documentos sobre a mesa, com expressões serenas e concentradas

Posso escolher o sobrenome quando casar? Essa é uma dúvida muito comum entre noivos que desejam entender melhor quais são seus direitos no momento do casamento civil.

A escolha do nome após o casamento envolve questões pessoais, culturais e também regras legais previstas na legislação brasileira.

Muitas pessoas ainda acreditam que apenas um dos cônjuges pode alterar o sobrenome ou que existe uma obrigação automática de adotar o nome do outro.

No entanto, o Código Civil trouxe maior liberdade, permitindo que o casal decida de forma conjunta o que faz mais sentido para sua realidade, acompanhe este artigo do Documentos VC.

Entender exatamente como funciona essa escolha ajuda a evitar erros no registro civil e esclarece de vez as principais dúvidas.

Posso escolher qual sobrenome colocar quando casar?

Sim, é possível escolher qual sobrenome será utilizado após o casamento.


A legislação brasileira permite que qualquer um dos cônjuges, ou até mesmo ambos, acrescentem o sobrenome do outro, sem distinção de gênero.

Essa decisão deve ser tomada de forma consciente e manifestada no momento da habilitação do casamento.

O casal pode optar por manter exatamente os nomes de solteiro, caso assim deseje.

Também é permitido que apenas um dos cônjuges altere o sobrenome, enquanto o outro mantém o nome original, sem que isso gere qualquer irregularidade jurídica.

Outra possibilidade é a combinação de sobrenomes, respeitando os limites legais, o que não é permitido, via de regra, é a supressão total dos sobrenomes de família, pois o nome civil deve preservar a identificação familiar.

Por isso, a escolha deve sempre respeitar a função identificadora do nome e ser formalizada corretamente no cartório.

É obrigatório mudar o sobrenome ao casar no Brasil?

Não, não é obrigatório mudar o sobrenome ao casar no Brasil, o casamento civil não impõe qualquer dever de alteração do nome, sendo essa uma escolha totalmente facultativa.

O casal pode optar por manter integralmente os nomes de solteiro, sem que isso gere qualquer prejuízo jurídico ou irregularidade no registro.

Essa possibilidade é importante especialmente para pessoas que já possuem carreira consolidada, documentos profissionais ou reconhecimento público com o nome de solteiro.

A decisão de não alterar o sobrenome deve ser informada no momento da habilitação do casamento, para que conste corretamente na certidão.

É permitido suprimir ou excluir um sobrenome próprio para adotar o do cônjuge?

Em regra, não é permitido excluir totalmente os sobrenomes de família para substituí-los exclusivamente pelo sobrenome do cônjuge.

O nome civil deve preservar a identificação familiar, o que significa que ao menos um sobrenome de origem precisa ser mantido.

No entanto, a legislação permite certa flexibilidade na ordem e composição dos sobrenomes.

É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome existente, ajustando a forma como os sobrenomes aparecem, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou intenção fraudulenta.

Ambos os cônjuges precisam adotar a mesma composição de sobrenome?

Não, cada cônjuge pode decidir de forma independente se deseja ou não alterar o sobrenome e de que maneira isso será feito.

Não existe exigência legal de que ambos adotem a mesma composição de nome após o casamento.

Isso significa que um dos cônjuges pode manter o nome de solteiro enquanto o outro acrescenta o sobrenome do parceiro, ou ainda que ambos alterem seus nomes de formas diferentes.

O importante é que a escolha seja clara e devidamente registrada no cartório no momento da celebração do casamento.

O homem pode adotar o sobrenome da esposa?

Sim, o homem pode adotar o sobrenome da esposa, sem qualquer restrição legal.

A legislação brasileira garante igualdade entre os cônjuges nesse aspecto, não havendo distinção de gênero quanto ao direito de acrescentar o sobrenome do outro.

Essa possibilidade reforça o caráter de escolha pessoal e conjunta do casal, rompendo com a ideia antiga de que apenas a mulher poderia alterar o sobrenome.

O procedimento segue exatamente as mesmas regras aplicáveis a qualquer mudança de nome no casamento e deve ser informado durante a habilitação.

Compreender essas regras evita decisões baseadas em mitos ou costumes ultrapassados.

Quais documentos são afetados pela mudança de sobrenome no casamento?

Quando há mudança de sobrenome no casamento, diversos documentos precisam ser atualizados para refletir o novo nome civil, evitando inconsistências cadastrais e problemas futuros.

Documento de identidade (RG)

O RG é um dos primeiros documentos que devem ser atualizados após a mudança de sobrenome.

Ele passa a refletir o novo nome conforme consta na certidão de casamento, garantindo a identificação correta do titular em atos civis.

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

O CPF também precisa ser atualizado junto à Receita Federal, embora o número permaneça o mesmo, o nome vinculado ao cadastro deve coincidir com o novo nome civil para evitar divergências em sistemas públicos e privados.

Passaporte

Quem possui passaporte deve solicitar a emissão de um novo documento com o sobrenome atualizado.

Isso é especialmente importante para viagens internacionais, já que divergências de nome podem gerar impedimentos em embarques e controles migratórios.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A CNH deve ser atualizada para refletir o novo sobrenome, mantendo a validade do documento e evitando problemas em fiscalizações ou renovações futuras.

Título de eleitor

O título de eleitor precisa ser atualizado junto à Justiça Eleitoral para que o nome correto conste nos registros oficiais, evitando inconsistências em votações e cadastros públicos.

Registros bancários e contratos

Contas bancárias, contratos de trabalho, planos de saúde e outros registros privados também devem ser atualizados.

A uniformidade do nome em todos os documentos evita dificuldades na comprovação de identidade.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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