Posso mudar o sobrenome do meu filho?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 1 ago 25
Uma mãe segura seu filho no colo enquanto recebe uma certidão de um funcionário do cartório, em um ambiente interno iluminado de forma suave e natural

Muitas pessoas se perguntam, se depois de registrado posso mudar o sobrenome do meu filho e ainda possuem dúvidas sobre o tema.

Alterar o nome de uma criança é uma decisão significativa, que pode surgir em diferentes contextos, como a inclusão do sobrenome de um pai que reconheceu a paternidade mais tarde, a retirada de um sobrenome após decisão judicial ou a adaptação a uma nova realidade familiar.

A legislação brasileira prevê situações em que a modificação do nome é permitida, mas exige justificativas claras, documentação adequada e, em alguns casos, decisão judicial.

Com as mudanças trazidas pela Lei de Registros Públicos e entendimentos recentes, o processo está mais acessível, porém continua exigindo atenção aos detalhes.

Neste artigo do Documentos VC, vamos esclarecer se posso mudar o sobrenome do meu filho, quem tem o direito de solicitar a alteração e quais os caminhos possíveis para fazer isso legalmente.

Posso alterar o sobrenome do meu filho?

Sim, é possível mudar o sobrenome do filho, mas essa alteração depende do motivo apresentado e do procedimento correto.

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permite que o nome de uma criança seja modificado em determinadas situações.

Na maioria dos casos, a mudança pode ser feita diretamente no cartório onde o nascimento foi registrado, principalmente quando envolve a inclusão de sobrenomes de pais ou avós.

Já para a retirada de sobrenome ou mudanças que não se encaixam nas hipóteses previstas, é preciso entrar com um processo judicial de retificação de registro civil.

Quais documentos são necessários para mudar o sobrenome do meu filho?

Os documentos variam conforme o tipo de alteração, mas em geral é preciso apresentar:

  • Documentos de identidade dos pais ou responsáveis legais
  • Comprovantes do motivo da mudança, como certidão de reconhecimento de paternidade, termo de adoção ou decisão judicial
  • Procuração (se for feita por representante legal, como advogado)
  • Certidão de nascimento original do filho.

Para obter sua certidão de nascimento, veja o passo a passo completo de emissão:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Escolha o tipo de certidão
  7. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  8. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Em quais situações posso mudar sobrenome do meu filho?

A legislação brasileira, especialmente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), prevê diferentes hipóteses em que é possível alterar o sobrenome de uma criança, entre os principais casos estão:

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior: quando um dos genitores reconhece a criança após o registro inicial, é possível incluir o sobrenome dele no nome do filho
  • Adoção: o processo altera o registro civil e pode incluir ou substituir sobrenomes dos pais biológicos pelos adotivos
  • Erro de grafia: quando há incorreção no sobrenome registrado, a retificação pode ser solicitada para corrigir o documento
  • Inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós: permitido desde a alteração da Lei de Registros Públicos em 2012, garantindo maior preservação da herança familiar
  • Situações excepcionais autorizadas judicialmente: casos de exposição ao ridículo, proteção de identidade ou razões de segurança, por exemplo, podem permitir a modificação.

Uma mãe segura seu filho no colo enquanto recebe uma certidão de um funcionário do cartório, em um ambiente interno iluminado de forma suave e natural

É necessário o consentimento de ambos os pais?

Sim, na maioria dos casos é necessário o consentimento de ambos os pais para mudar o sobrenome do filho, principalmente quando se trata de menores de idade.

Exceções ocorrem quando:

  • O pai ou mãe não é conhecido ou não consta no registro (nesse caso, o responsável legal pode solicitar sozinho).
  • Há determinação judicial permitindo a alteração mesmo sem a concordância de um dos genitores, desde que fique comprovado que a mudança atende ao melhor interesse da criança.

Posso excluir o sobrenome de um dos genitores?

A exclusão de sobrenome de um dos genitores é mais restritiva e geralmente exige decisão judicial, isso porque a lei brasileira busca preservar o vínculo de filiação e a ancestralidade no nome.

Casos em que a Justiça costuma analisar pedidos de exclusão incluem:

  • Situações de abandono ou rompimento total do vínculo
  • Motivos relevantes, como proteção de identidade, adoção unilateral ou situações de violência doméstica.

Mesmo nesses casos, o juiz só autoriza a exclusão se entender que é realmente necessária e que não prejudicará a criança.

Posso adicionar sobrenomes de avós ou bisavós ao nome do meu filho?

Sim, a legislação atual permite a inclusão de sobrenomes de avós e até de bisavós no nome do filho.

Essa inclusão pode ser feita diretamente no cartório, desde que os pais apresentem os documentos comprobatórios, como certidões de nascimento ou casamento dos avós e bisavós, para validar o sobrenome a ser inserido.

Entender as regras e os caminhos legais é essencial para quem se pergunta posso mudar o sobrenome do meu filho.

Continue acompanhando nossos conteúdos do site para saber mais sobre registros civis, mudanças de nome e outros temas importantes relacionados ao direito de família e aos documentos pessoais.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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