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A legislação brasileira estabelece um prazo para abertura de inventário, e cumpri-lo é fundamental para evitar complicações fiscais e jurídicas.
Quando uma pessoa falece, um dos primeiros passos legais a serem tomados pelos herdeiros é iniciar o inventário, procedimento que formaliza a transmissão dos bens para os sucessores.
O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório (de forma extrajudicial), desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja herdeiros menores ou incapazes.
Independentemente da modalidade, a lei determina que o processo seja aberto dentro do prazo definido, especialmente para regularizar a situação do espólio perante o fisco.
Neste artigo do Documentos VC, você vai entender qual é o prazo para abertura de inventário extrajudicial e judicial, o que acontece se ele não for cumprido e quais cuidados os herdeiros devem ter para evitar multas e outros problemas.
Qual é o prazo para dar entrada em inventario?
De acordo com o Código de Processo Civil e a legislação tributária brasileira, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento.
A contagem do prazo começa no dia seguinte à morte e não depende de quando os herdeiros tiveram acesso aos bens ou à certidão de óbito. Isso significa que, mesmo que o processo de organização de documentos leve algum tempo, o prazo continua correndo.
Além de cumprir o prazo para evitar multas, é importante lembrar que o inventário só será concluído após o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual cobrado na transferência de bens.
Cada estado tem regras próprias para recolhimento do imposto, mas todos exigem que o inventário seja iniciado no prazo legal para que o imposto seja calculado corretamente.
Quem pode abrir o inventário?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário pode ser aberto por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo na herança, não apenas pelos herdeiros diretos, isso significa que podem iniciar o processo:
- Herdeiros (filhos, cônjuge, companheiro, pais ou outros previstos em lei)
- Testamenteiro, quando houver testamento nomeando um responsável para cumprir as disposições do falecido
- Cessionários de herança, ou seja, pessoas que adquiriram direitos sucessórios
- Credores do espólio, quando há dívidas que precisam ser quitadas
- Ministério Público, em casos envolvendo herdeiros incapazes, ausentes ou quando há interesse público envolvido.
Apesar dessa lista ampla, na prática, normalmente o processo é aberto por um dos herdeiros, que passa a ser o inventariante, responsável por administrar os bens até a conclusão da partilha.
É possível prorrogar o prazo de 60 dias?
A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento, mas não prevê uma prorrogação automática.
Se o prazo não for cumprido, as multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) começam a ser aplicadas.
No entanto, em alguns estados é possível solicitar redução ou isenção da multa em casos excepcionais, como:
- Problemas na obtenção de documentos essenciais (certidões, matrícula de imóveis, etc.)
- Questões de saúde do inventariante ou herdeiros
- Disputas judiciais ou familiares que dificultaram a abertura do inventário.
Nesses casos, o pedido deve ser formalizado junto à Secretaria da Fazenda do estado, e a decisão fica a critério do órgão, o mais prudente é iniciar o inventário dentro do prazo para evitar custos adicionais e burocracia.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em relação ao prazo?
O prazo de 60 dias vale para ambos os tipos de inventário, mas a forma de condução do processo é diferente:
- Inventário judicial:
- É obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existe conflito entre os herdeiros
- O processo é iniciado por meio de petição inicial no fórum, e a homologação final depende de um juiz
- Pode levar meses ou anos, mas a abertura dentro do prazo evita a multa do ITCMD, mesmo que o processo demore.
- Inventário extrajudicial:
- Só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há herdeiros menores ou incapazes
- É feito diretamente em cartório, com assistência obrigatória de advogado
- Costuma ser mais rápido (pode ser concluído em semanas), desde que todos os documentos estejam em ordem.
Em ambos os casos, o prazo para abrir o inventário não muda, a escolha entre judicial e extrajudicial afeta apenas a duração do processo, não a data-limite para sua abertura.
O que acontece se o prazo de 60 dias for descumprido?
O descumprimento do prazo para abertura do inventário gera penalidades fiscais, a principal é a multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, além de juros de mora.
Em estados como São Paulo, a multa é de 10% se o inventário for aberto após os 60 dias, podendo dobrar se a abertura ultrapassar 180 dias.
Em outras regiões, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, os percentuais e prazos podem variar, mas sempre há acréscimos para quem perde o prazo.
Além da multa, atrasar a abertura do inventário pode trazer outros problemas:
- Bloqueio de bens: imóveis, contas bancárias e veículos ficam sem possibilidade de venda, doação ou transferência
- Dificuldade em regularizar heranças: herdeiros podem enfrentar processos mais longos e caros
- Possibilidade de ações judiciais: em casos de herdeiros em desacordo, o atraso pode aumentar conflitos familiares e resultar em disputas judiciais complexas.
Cumprir o prazo para abertura de inventário é essencial para evitar multas e garantir uma sucessão mais tranquila e segura.
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