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A mudança de nome após o casamento é um direito garantido pela legislação brasileira, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual sobrenome do marido passa para a esposa e como funciona esse procedimento no cartório.
A escolha não é automática e depende exclusivamente da vontade do casal, seguindo regras estabelecidas pelo Código Civil.
Entender as possibilidades ajuda o casal a decidir o que faz mais sentido para sua identidade familiar e para documentos futuros.
Por isso, esclarecer qual sobrenome do marido passa para a esposa é fundamental para quem está planejando o casamento civil e quer evitar erros ou mudanças posteriores, saiba mais aqui no Documentos VC.
Qual sobrenome do marido passa para a esposa?
A legislação brasileira não determina um sobrenome específico que o marido deve “passar” para a esposa.
Na verdade, a esposa pode adotar qualquer sobrenome do marido, desde que ele já conste no nome dele, isso significa que ela pode escolher:
- Adicionar apenas um dos sobrenomes do marido
- Adicionar dois sobrenomes do marido
- Substituir um de seus próprios sobrenomes por um do marido
- Manter seu nome completo, sem alteração.
O nome só pode ser alterado no momento do casamento civil, registrado na certidão, e todos os documentos que já existem (RG, CPF, CNH, passaporte) precisam ser atualizados posteriormente.
É importante lembrar que a adoção do sobrenome não é obrigatória, a lei garante que a decisão é pessoal e deve ser registrada de acordo com a vontade dos noivos no ato do casamento.
É possível adicionar mais de um sobrenome do marido?
Sim, a legislação brasileira permite que a esposa adicione um ou mais sobrenomes do marido, desde que esses sobrenomes já façam parte do nome dele.
Não há limite legal específico para a quantidade, mas o cartório pode orientar sobre combinações muito extensas que possam causar prejuízo em documentos ou cadastros futuros.
Como funciona em casamentos homoafetivos?
Nos casamentos homoafetivos, reconhecidos no Brasil desde 2013 por decisão do CNJ, as regras são exatamente as mesmas aplicadas aos casamentos heterossexuais.
Não existe restrição de gênero para a escolha, em uniões entre dois homens ou duas mulheres, vale o mesmo princípio: o nome é definido conforme a vontade do casal e deve ser registrado no momento da habilitação do casamento.
Além disso, assim como nos demais casos, a mudança só passa a valer após a lavratura da certidão de casamento, que servirá como documento base para atualizar todos os cadastros civis.
O marido pode adicionar o sobrenome da mulher?
Sim, desde a reforma do Código Civil, o marido também pode adotar o sobrenome da esposa, seguindo exatamente as mesmas regras, ele pode:
- Acrescentar um dos sobrenomes da esposa ao seu nome
- Substituir um de seus sobrenomes por um dela
- Adotar dois sobrenomes da esposa, se desejar
- Optar por não alterar nada.
Essa igualdade de direitos reforça que a mudança de nome é uma escolha do casal e não uma obrigação baseada em tradição. ambas as partes podem acrescentar o sobrenome do outro para formar um nome familiar comum, se assim desejarem.
Após a celebração, o novo nome constará na certidão de casamento, servindo como base para atualização de todos os demais documentos pessoais.
Escolher qual sobrenome do marido passa para a esposa ou se ambos adotarão o nome um do outro é uma decisão importante e totalmente opcional.
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