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Ao formalizar uma união civil, muitos casais optam por modificar o sobrenome como forma de reforçar o vínculo familiar e a união afetiva, mas nem todos sabem como funciona a troca de sobrenome no casamento e quais são as regras legais para essa mudança.
A decisão envolve aspectos jurídicos e documentais que devem ser compreendidos para evitar problemas futuros.
No Brasil, a troca de sobrenome após o casamento é regulamentada pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, garantindo liberdade ao casal para adotar ou não essa alteração.
A escolha pode ter impactos na vida civil, em documentos e até em questões patrimoniais, tornando fundamental conhecer o procedimento antes de tomar a decisão.
Neste artigo do Documentos VC, vamos explicar como funciona a troca de nome no casamento, esclarecer se a mudança é obrigatória e indicar os cuidados necessários para que o processo seja feito de forma segura e legal.
Como funciona a troca de sobrenome no casamento?
A legislação brasileira permite que, no momento do casamento civil, cada cônjuge possa acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio.
Essa alteração é opcional e deve ser informada durante a habilitação para o casamento no cartório, as possibilidades são:
- O noivo ou noiva manter o nome original sem alterações
- Acrescentar o sobrenome do parceiro ao próprio
- Substituir um sobrenome de família pelo do cônjuge
- Optar por um nome composto com sobrenomes de ambos.
Após a celebração, o cartório emite a certidão de casamento já com o nome atualizado, que passa a ser o oficial para todos os efeitos legais.
Com isso, é necessário solicitar a atualização de documentos como RG, CPF, passaporte, título de eleitor, registros profissionais e contas bancárias.
Qual é a ordem dos sobrenomes após o casamento?
Não existe uma ordem obrigatória definida pela lei, o casal pode decidir livremente como organizar os sobrenomes, desde que mantenha ao menos um sobrenome de cada um, caso queira mesclar.
As combinações mais comuns são:
- Nome próprio + sobrenome do cônjuge adicionado ao final
- Nome próprio + sobrenome do cônjuge adicionado antes do último sobrenome
- Nome próprio + substituição de um dos sobrenomes originais pelo do cônjuge.
A escolha deve ser informada no momento da habilitação do casamento e constará na certidão de casamento já com a nova ordem definida.
Pode-se remover ou adicionar sobrenomes no casamento?
Sim, a lei permite tanto a adição quanto a substituição de sobrenomes no momento do casamento.
A remoção completa de todos os sobrenomes de família não é permitida, é necessário manter pelo menos um sobrenome original.
Por exemplo, uma pessoa pode retirar um sobrenome e acrescentar o do cônjuge, mas não pode trocar todos os sobrenomes por novos, pois isso descaracterizaria a identidade de origem e poderia causar problemas jurídicos.
Pode-se usar sobrenomes dos sogros que o cônjuge não tenha?
Não, o acréscimo só pode ser feito a partir do nome civil do próprio cônjuge, isso significa que não é permitido adotar um sobrenome que não esteja presente no registro de nascimento ou casamento do parceiro(a).
Por exemplo, se o sobrenome da mãe ou do pai do cônjuge não consta no nome dele, a outra parte não pode incluí-lo em seu próprio nome.
A lei limita essa possibilidade para evitar fraude ou uso indevido de sobrenomes de famílias às quais a pessoa não pertence legalmente.
Como funcionam os nomes dos filhos após a troca de sobrenome dos pais?
O nome dos filhos é definido pelos pais no momento do registro de nascimento, podendo conter:
- Apenas sobrenomes de um dos pais
- Sobrenomes de ambos, na ordem escolhida.
Se a troca de sobrenome ocorrer antes do nascimento, o novo nome do pai ou da mãe já poderá ser usado no registro do filho.
Se a alteração ocorrer após o nascimento, não é obrigatório alterar a certidão do filho, mas isso pode ser feito mediante solicitação no cartório para uniformizar o registro familiar.
No caso de multiparentalidade (quando há mais de dois pais registrados), o nome da criança pode incluir sobrenomes de todos, desde que respeitado o limite e a ordem escolhida.
É obrigatório mudar o sobrenome após o casamento?
Não, a mudança de sobrenome após o casamento não é obrigatória no Brasil, desde a alteração do Código Civil em 2002, cada cônjuge tem autonomia para decidir se deseja manter o nome de solteiro ou adotar o sobrenome do parceiro.
O principal objetivo dessa flexibilização foi garantir liberdade de escolha e evitar imposições culturais, assim, o casal pode optar por:
- Ambos manterem seus nomes de solteiro
- Apenas um adotar o sobrenome do outro
- Ambos acrescentarem o sobrenome do parceiro.
Como funciona a troca de sobrenome no casamento depende da vontade dos cônjuges e do procedimento realizado no cartório, sendo um ato totalmente opcional.
O mais importante é que a escolha seja bem pensada, considerando impactos pessoais, profissionais e documentais.
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