Solicite agora mesmo a sua Segunda Via Certidão de Casamento!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 18 maio 22
segunda via certidão de casamento

Você precisa da segunda via Certidão de Casamento?

É um documento civil muito importante, sobretudo, em cadastros profissionais. Entenda mais.

A união de duas pessoas pode ser celebrada numa cerimônia religiosa, ou num evento casual entre amigos.

Para formalizar o compromisso de acordo com a legislação brasileira, o casamento civil é a maneira adequada.

Os noivos seguem ao cartório, junto com testemunhas e registram a comunhão perante a justiça.

Essa primeira declaração é de breve relato, constam dados básicos dos cônjuges e tem validade normal.

Mas, quando você precisará de uma 2ª via?

Confira a seguir como emitir sua segunda via Certidão de Casamento e para que ela é utilizada.

Segunda via Certidão de Casamento: Como solicitar?

Você pode pedir sua segunda via Certidão de Casamento sem sair de casa pela internet, basta:

  1. Entre em nosso site
  2. Selecione “Certidão de casamento”
  3. Indique o endereço do cartório, mencionado no rodapé do documento original
  4. Você pode escolher duas formas de envio (impressa ou eletrônica), tudo depende do tipo de procedimento que vai apresentar a nova certidão
  5. Siga preenchendo o formulário
  6. Defina a forma de pagamento e confirme.

Não há necessidade de seguir ao cartório físico, após a conclusão do pedido, você recebe um e-mail detalhando o prazo de entrega.

Os custos desse tipo de serviço seguem a tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do estado que você mora.

Assim, você tem a economia do deslocamento, principalmente se estiver longe da cidade de origem.

A segunda via pedida pela internet tem a mesma validade como se fosse do cartório físico.

Para que serve a segunda via da Certidão de Casamento?

Trata-se de um Registro Civil das Pessoas Naturais, oficializado pela República Federativa do Brasil e o estado da federação onde ocorreu a união.

Contém as mesmas informações da declaração original, pode constar detalhes atualizados do casal, tal como alteração no nome, por exemplo.

Em uma segunda via de Certidão de Casamento estão descritos:

  • Nomes completos dos cônjuges
  • Matrícula que serve para identificar o processo
  • Os dados completos de solteiros das duas partes, dentre esses local e data de nascimento, filiação, nacionalidade
  • Data, por extenso e numérico, da formalização da união
  • O regime de bens que o casal escolheu, ou o orientado pela justiça brasileira
  • Nome que a noiva resolveu adotar após a comunhão. Essa alteração também pode ser solicitada após o casamento
  • Observações e averbações, que podem ser o estado civil das partes antes dessa nova união.

No rodapé da Certidão de Casamento constam ainda:

  • Nome do cartório
  • Nome do oficial que registrou a comunhão, que assina o documento
  • Endereço completo do cartório.

Igualmente na primeira via, na segunda via é preciso ter o selo do Tribunal de Justiça do estado, essa é uma certificação que garante a autenticidade do registro.

Esse selo indica, dentre outras coisas, que todas as taxas foram pagas aos órgãos competentes.

Outro aspecto importante é o papel-moeda, quando você optar pela 2ª via impressa, é fundamental que seja emitida nesse tipo de papel.

De maneira geral, esse é um documento não tem validade definida, para muitos procedimentos, essa certidão só vale até 90 dias (contados a partir de sua emissão).

Desse modo, ao longo da vida de um casal, é comum solicitar várias vezes a segunda via, dentre essas situações estão:

  • Sempre que houve alguma observação ou averbação
  • Para emissão de documentos, tais como o RG e passaporte
  • Em processos imobiliários, como venda e compra de imóvel
  • Em financiamentos, sobretudo é necessário a autorização de um dos cônjuges
  • Em contratos de aluguel
  • Quando uma das partes será fiador de outra pessoa
  • Em processos de inventário ou partilha.

Esse tipo de registro pode ser solicitado em outras ocasiões, algumas empresas solicitam no ato de admissão, uma versão atual da Certidão de Casamento, como também da Certidão de Nascimento dos filhos.

Nos trâmites de inventário ou partilha, por exemplo, a justiça estabelece 3 meses (a contar da data de emissão) de validade de todas as certidões apresentadas.

Se pretende fazer algum desses pedidos, não deixe para depois, peça a sua segunda via Certidão de Casamento com a gente!

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.