Como montar um testamento cerrado?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 18 abr 24
testamento cerrado

Você sabe como montar um testamento cerrado? E quais as principais diferenças desse modelo de testamento?

Segundo o site Migalhas, mais de 52.275 testamentos já foram registrados no Brasil nos últimos anos.

Também conhecido como testamento secreto, é um dos tipos de testamentos permitidos pela legislação brasileira.

Abaixo estão mais detalhes sobre como montar um testamento cerrado e mais informações sobre esse documento!

Testamento Cerrado: Como montar?

Montar um testamento cerrado requer seguir uma série de passos formais para garantir a validade legal do documento, aqui está um guia passo a passo:

  1. Redigir o testamento: o primeiro passo é redigir o testamento. Isso pode ser feito pessoalmente pelo testador ou ele pode ditar a uma terceira pessoa. É recomendável que seja feito de forma clara e precisa para evitar ambiguidades ou interpretações errôneas
  2. Assinatura: após a redação, o testador deve assinar o documento. Se for feito por uma terceira pessoa, o testador ainda deve assinar, atestando que aquele é seu testamento e que contém suas últimas vontades
  3. Testemunhas: enquanto algumas jurisdições podem exigir a presença de testemunhas durante a assinatura do testamento, outras não. É importante verificar os requisitos específicos da legislação local
  4. Lacrar o testamento: o testamento deve ser colocado dentro de um envelope, que deve ser lacrado pelo testador. Isso garante que o conteúdo permaneça confidencial até sua abertura oficial após o falecimento do testador
  5. Aprovação em cartório: o testador deve levar o envelope lacrado a um cartório de notas. Diante do tabelião e de testemunhas, o testador deve declarar que aquele documento é o seu testamento e que deseja que o mesmo seja aprovado
  6. Auto de aprovação: o tabelião lavra então um auto de aprovação, que é um ato pelo qual ele confirma que o testador cumpriu os requisitos legais para a confecção do testamento
  7. Testemunhas no cartório: geralmente são necessárias pelo menos duas testemunhas no ato de aprovação do testamento. Elas assinarão o auto de aprovação, confirmando a identidade do testador e a entrega do testamento
  8. Custódia: após a aprovação, o testamento pode ficar sob custódia do próprio testador ou do cartório. Se o testador decidir manter a custódia do testamento, é importante guardá-lo em um local seguro e informar pessoas de confiança sobre sua localização
  9. Abertura Post Mortem: após a morte do testador, o testamento deve ser apresentado em juízo para ser aberto e validado, seguindo o rito judicial.

É essencial ressaltar a importância de consultar um advogado especializado em direito sucessório durante o processo de elaboração do modelo cerrado para garantir que todas as disposições estejam em conformidade com a lei e que o documento reflita fielmente as intenções do testador.

O advogado também poderá orientar sobre as nuances da legislação local e assegurar que o testamento atenda a todos os requisitos formais e substanciais.

Essa modalidade de testamento permite ao testador a máxima privacidade, pois seu conteúdo não é revelado até o momento de sua abertura, após o falecimento.

Isto está definido através da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002:

Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

  • I – que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
  • II – que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
  • III – que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
  • IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

O documento é escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, e, uma vez redigido, é levado ao cartório em um envelope selado, onde será lavrado o auto de aprovação pelo tabelião na presença de testemunhas.

O principal atributo do testamento modelo cerrado é a confidencialidade, uma vez que nem o tabelião tem conhecimento do seu conteúdo. Isso confere uma segurança emocional ao testador, que pode dispor de seus bens após a morte sem expor seus últimos desejos enquanto ainda está vivo.

Outro ponto relevante é que este tipo de testamento pode ser uma salvaguarda contra influências externas, já que ninguém, além do próprio testador, sabe o que está disposto no documento enquanto ele estiver selado.

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testamento cerrado

Qual é a diferença do modelo cerrado com os outros testamentos?

O modelo cerrado distingue-se de outras formas de testamentos principalmente pela forma como é elaborado e pela privacidade que oferece.

O testamento público é aberto e conhecido por terceiros, pois é escrito pelo tabelião no seu livro de notas, de acordo com a manifestação de vontade do testador, que é expressa oralmente.

o testamento particular é redigido pelo próprio testador ou por outrem a seu pedido, e precisa ser assinado pelo testador e por pelo menos três testemunhas que atestem a autenticidade.

Uma das principais diferenças entre os testamentos é a formalidade da presença de um tabelião.

No modelo cerrado, o tabelião não conhece o conteúdo, enquanto que no público, ele redige o documento conforme a declaração do testador.

Já em relação ao testamento particular, a diferença reside na necessidade de aprovação do testamento modelo cerrado em tabelionato, o que não se aplica ao particular.

O modelo cerrado exige um processo de abertura judicial após a morte do testador, o que não acontece com o testamento particular se sua autenticidade não for contestada.

O testamento público, por ser um documento aberto e registrado, já é imediatamente executável após o falecimento do testador, sem a necessidade de confirmação judicial da sua autenticidade.

Outro ponto de distinção é que, em situações de emergência, o testamento particular pode ser a única opção viável, já que pode ser feito sem a formalidade de um tabelião ou de testemunhas, característica não compartilhada pelo modelo cerrado que requer um processo formal para sua validação.

O testamento cerrado é uma opção de testamento que combina a formalidade e a solenidade do ato de testar com a privacidade e segurança do conteúdo expresso pelo testador.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.
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