A transcrição serve para registrar no Brasil o nascimento ocorrido no exterior de filho de brasileiro, dando ao documento consular ou estrangeiro eficácia plena no país, para emitir a certidão brasileira, o CPF, o passaporte e comprovar a nacionalidade.
Também chamada de traslado, a transcrição é feita no livro E do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme o artigo 32 da Lei de Registros Públicos. Ela vale para nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos fora do país, e cada caso tem documentos próprios.
Entender o que é, quanto custa e como fazer evita o retorno de documentos e gastos desnecessários, e é justamente por isso que conhecer a transcrição de certidão de nascimento é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que é certidão de transcrição de nascimento?
A certidão de transcrição de nascimento é a certidão brasileira emitida depois que um nascimento ocorrido no exterior é registrado no livro do 1º Ofício de Registro Civil, o que dá ao documento valor legal pleno no Brasil.
Sem a transcrição, a certidão consular ou estrangeira não produz todos os efeitos no país, e o interessado pode ter problemas para tirar CPF, passaporte, carteira de identidade e matrícula escolar. Com ela, o nascimento passa a constar nos registros brasileiros, como se tivesse sido feito em cartório do país.
A transcrição é feita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado e, se ele não tem domicílio no Brasil, no 1º Ofício do Distrito Federal, em Brasília. O pedido pode ser feito pelo próprio registrado, por um dos pais, pelo responsável legal ou por procurador.
A transcrição é feita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio, ou no 1º Ofício do Distrito Federal quando não há domicílio no Brasil
Quanto custa uma transcrição de certidão de nascimento?
O custo depende do estado e do cartório, e algumas fontes informam que a transcrição de certidões consulares é gratuita por lei, enquanto outros cartórios divulgam emolumentos, como R$ 110,71 pela transcrição e R$ 44,28 pela certidão no 1º Ofício de Brasília.
Há cartórios que informam valores próprios, como R$ 192 pela transcrição, com entrega da certidão em até 5 dias úteis. Por isso, é importante perguntar ao cartório escolhido o valor exato e se há alguma isenção prevista na lei para o caso.
Quando o documento é estrangeiro, somam-se os custos da apostila de Haia, no país de origem, e da tradução juramentada, feita no Brasil, que costuma ser cobrada por lauda. Esses valores variam por país e por tradutor, e devem ser considerados antes de iniciar o processo.
Como fazer a transcrição de certidão de nascimento?
Para fazer a transcrição, reúna a certidão consular original ou a certidão estrangeira apostilada e traduzida, os documentos do pai ou da mãe brasileiros e o comprovante de domicílio, e apresente o pedido no 1º Ofício de Registro Civil competente.
Se a criança foi registrada em consulado brasileiro, a certidão consular dispensa apostila e tradução, e o pedido pode ser feito presencialmente com o documento original. O cartório confere os dados, lança o registro no livro E e emite a certidão brasileira.
Se o nascimento foi registrado apenas em órgão estrangeiro, a certidão precisa estar apostilada, quando o país assina a Convenção de Haia, ou legalizada por consulado brasileiro, e traduzida por tradutor público juramentado. Em alguns casos, o cartório também pede o registro da certidão e da tradução no Cartório de Títulos e Documentos.
O pedido costuma exigir requerimento assinado, documento de identidade dos pais, certidão de casamento, quando houver, e declaração de que o nascimento não foi trasladado em outro cartório. O interessado deve conferir com o cartório a lista exata de documentos, que pode variar conforme o estado.
Em Brasília, o 1º Ofício atende pedidos de residentes no exterior, com prazo de processamento de cerca de 5 dias úteis, por envio de documentos ou por procurador. Não há envio de documentos para endereços fora do país, e a devolução deve ser pedida para um endereço no Brasil.
Quando se faz uma transcrição?
A transcrição se faz quando um brasileiro nasce, se casa ou morre no exterior e o registro precisa produzir efeitos no Brasil, o que inclui o nascimento de filho de pai ou mãe brasileiros registrado em consulado ou em cartório estrangeiro.
No caso do nascimento, ela é necessária para o filho de brasileiro nascido fora que vai usar a nacionalidade brasileira, tirar documentos, matricular-se em escola, receber benefícios ou comprovar parentesco em heranças. Pela Constituição, o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros pode ser brasileiro nato, quando registrado em repartição brasileira competente ou quando vem a residir no Brasil e opta pela nacionalidade.
A transcrição também é feita para casamentos de brasileiros ocorridos no exterior e para óbitos de brasileiros fora do país, cada um com certidões próprias. Quem não tem domicílio no Brasil faz o pedido no 1º Ofício do Distrito Federal, e quem mora no Brasil faz no cartório da sua cidade.
Para estrangeiros, cujos eventos ocorreram no exterior, o caminho costuma ser o registro do documento no Cartório de Títulos e Documentos, para que ele produza efeitos em repartições públicas, e não a transcrição no registro civil. Por isso, vale confirmar o procedimento adequado antes de iniciar o pedido.
A transcrição deve ser feita assim que possível, porque o documento fica disponível para qualquer necessidade futura e evita atrasos em processos de documentos e benefícios. Quem espera para fazê-la corre o risco de perder prazos, como os de matrícula escolar e de pedidos de passaporte.
Diante de tudo isso, fica evidente que a transcrição de certidão de nascimento serve para dar efeito legal no Brasil ao nascimento ocorrido no exterior, e que reunir os documentos corretos e escolher o cartório certo torna o processo mais simples e rápido.
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