Autenticar documento em cartório: como fazer e valores

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 19 out 26
Funcionário de cartório carimbando um documento no balcão de atendimento, em ambiente institucional organizado e com aparência realista.

Leve o documento original a qualquer tabelionato de notas e peça a cópia autenticada, e o tabelião confere a cópia com o original e coloca o selo na hora, por um valor tabelado por página.

A autenticação atesta que a cópia é fiel ao original e dá a ela o mesmo valor probatório do documento original em muitas situações. O serviço é rápido, não exige agendamento na maioria dos cartórios e pode ser feito por qualquer pessoa que leve o original.

Saber onde fazer, o que levar, quanto custa e quando é preciso comparecer evita idas desnecessárias, e é justamente por isso que entender como autenticar documento em cartório é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

É possível autenticar um documento em qualquer cartório?

Sim, é possível autenticar um documento em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde o documento foi emitido, bastando apresentar o original.

A escolha do tabelião é livre, de acordo com a Lei 8.935/1994, e um documento emitido em um estado pode ser autenticado em outro. Em cidades pequenas, que não têm tabelionato de notas, o serviço costuma ser feito pelo cartório de registro civil que acumula essa função.


O prazo é imediato na maioria dos casos, já que o escrevente analisa o original e a cópia e, se estiverem de acordo, aplica o selo de autenticidade. A cópia autenticada pode ser exigida por escolas, bancos, empresas e órgãos que pedem o documento conferido por um cartório.

Com a Lei 13.726/2018, órgãos públicos não podem exigir a autenticação, e o próprio servidor confere a cópia com o original. Mesmo assim, instituições privadas e alguns processos ainda pedem a cópia autenticada, por isso vale perguntar antes quem vai receber o documento.

Qualquer tabelionato de notas pode autenticar um documento, desde que o original seja apresentado

Em alguns estados, também é possível autenticar documentos digitais, com o tabelião conferindo o original e entregando a cópia digital autenticada ou a cópia impressa de documento eletrônico. As regras variam conforme o tribunal de justiça, e o cartório informa quais opções oferece.

O que é preciso para autenticar em cartório?

É preciso levar o documento original em bom estado e a cópia, que pode ser feita no próprio cartório, e pagar a taxa por página autenticada, sem necessidade de agendamento na maioria dos tabelionatos.

Documento original

O original é indispensável, e o cartório não autentica cópia de cópia, nem cópia já autenticada anteriormente, porque o tabelião precisa conferir o documento de origem.

Se o documento original estiver com outra pessoa, como uma escola, é preciso pedir a ela que o apresente ou emitir uma nova via. Certidões e diplomas podem ser autenticados normalmente, desde que sejam os originais ou as vias emitidas pelo órgão competente.

Cópia legível

A cópia deve ser nítida e completa, com frente e verso quando houver informações nos dois lados, e o cartório pode tirar a fotocópia por um valor adicional por página.

Em São Paulo, a fotocópia sem cor custa em torno de R$ 1 por página nos tabelionatos que a oferecem, e a colorida é mais cara. Levar a cópia pronta, em bom estado, evita gastos extras e agiliza o atendimento.

Original em bom estado

O tabelião recusa a autenticação de originais com rasuras, adulterações por raspagem ou corretivo e escritos a lápis, assim como documentos de identificação replastificados.

Se o documento estiver danificado ou rasurado, o caminho é pedir uma segunda via ao órgão que o emitiu. Vale conferir também se o documento está dentro da validade, quando houver, já que cartórios podem recusar versões vencidas.

Documento de identificação

Para autenticar uma cópia, o cartório não exige que o titular do documento esteja presente, mas alguns tabelionatos pedem a identificação de quem apresenta o documento, por segurança.

Já para o reconhecimento de firma por autenticidade, a presença e a identificação de quem assina são obrigatórias. Por isso, vale perguntar ao cartório o que ele exige antes de ir, principalmente em atos que envolvem assinaturas.

Pagamento da taxa

A taxa é cobrada por página autenticada, conforme a tabela de emolumentos do estado, e pode ser paga no balcão, em dinheiro, cartão ou Pix, conforme o cartório, com recibo ao final.

O valor é tabelado, e os cartórios não podem cobrar além do previsto. Em caso de dúvida, o tabelião informa o total antes da realização do serviço, e é possível pedir o recibo com os valores discriminados.

Qual o valor para autenticar uma documentação no cartório?

Em São Paulo, a autenticação de cópia custa R$ 5,18 por página, e a fotocópia feita no cartório tem um custo adicional de cerca de R$ 1 por página, segundo a tabela dos tabelionatos da capital.

Em outros estados, o valor varia e costuma ficar entre cerca de R$ 4,50 e R$ 10 por página, de acordo com a tabela de emolumentos de cada tribunal de justiça. O reconhecimento de firma é cobrado à parte, e em São Paulo custa R$ 8,94 por semelhança sem valor econômico e R$ 22,89 por autenticidade.

Um documento com várias páginas, como um contrato, tem custo por página, e o total aumenta conforme o número de folhas. Para reduzir gastos, vale autenticar apenas as páginas exigidas por quem vai receber o documento, desde que ele permita essa seleção.

É preciso estar presente para autenticar um documento?

Não é preciso que o titular esteja presente, e basta que alguém leve o documento original ao cartório, enquanto o reconhecimento de firma por autenticidade exige a presença de quem assina.

Essa diferença confunde muita gente, porque a palavra autenticar é usada para dois serviços diferentes. Autenticar é conferir a cópia com o original, e reconhecer firma é confirmar que a assinatura pertence à pessoa que assinou o documento.

No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura com a ficha de firma arquivada, e quem assina não precisa comparecer no dia, desde que já tenha aberto a firma. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina na frente do tabelião, com documento de identidade.

Quando a pessoa não pode ir, algumas alternativas existem, como a procuração, feita em cartório com poderes específicos, e o reconhecimento de firma online pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado. Nesse caso, o ato é feito por videoconferência com o tabelião.

Também é possível pedir a um parente ou a um despachante que leve o original para autenticar a cópia, já que o serviço não exige a presença do titular. Para documentos sensíveis, o ideal é que o próprio dono acompanhe o procedimento ou entregue o original a alguém de confiança.

Diante de tudo isso, fica evidente que autenticar documento em cartório é um serviço simples, que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, a um valor tabelado por página, e que a presença do titular só é exigida em atos como o reconhecimento de firma por autenticidade.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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