Situações da vida podem levar tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário a reconsiderarem a manutenção de um usufruto estabelecido anteriormente sobre determinado imóvel. Diante disso, entender se o usufruto pode ser cancelado se torna essencial para famílias que planejam reorganizar sua situação patrimonial após uma doação com reserva desse direito.
Esse instituto jurídico, embora costume ser criado para durar por toda a vida do usufrutuário, admite algumas formas específicas de extinção, previstas expressamente pela legislação civil brasileira, permitindo que a nua-propriedade se consolide integralmente nas mãos do proprietário formal.
Conhecer essas possibilidades ajuda as famílias a planejarem melhor eventuais mudanças na estrutura patrimonial estabelecida, e é justamente por isso que entender se o usufruto pode ser cancelado se torna tão relevante nesse tipo de situação. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Usufruto pode ser cancelado?
Sim, essa possibilidade existe, e a forma mais comum de extinção ocorre por meio da renúncia voluntária do usufrutuário, ato formalizado por escritura pública e posteriormente registrado no cartório de imóveis onde o bem está matriculado.
Além da renúncia, o usufruto também se extingue automaticamente com o falecimento do usufrutuário, já que esse direito é considerado personalíssimo, não sendo transmitido aos herdeiros do beneficiário original mesmo em caso de morte durante sua vigência.
Outras formas de extinção incluem o término do prazo estabelecido, quando o usufruto foi constituído por tempo determinado, a consolidação da propriedade, quando usufrutuário e nu-proprietário se tornam a mesma pessoa, e a decisão judicial em situações específicas previstas em lei.
A renúncia voluntária costuma ser a forma mais simples e rápida de extinguir o usufruto ainda em vida.
É possível reverter o usufruto?
Sim, quando existe consenso entre as partes, é possível reverter o usufruto por meio de escritura pública de renúncia, restituindo ao nu-proprietário a totalidade dos direitos sobre o imóvel, incluindo o uso e o gozo integral do bem.
Essa reversão exige que o usufrutuário manifeste sua vontade livremente, sem qualquer tipo de coação, já que se trata de um ato voluntário de disposição de direito, sendo formalizado perante o tabelião de notas responsável pela lavratura da escritura correspondente.
Qual o valor para cancelar usufruto?
O custo para formalizar essa extinção varia conforme o estado e a tabela de emolumentos vigente em cada cartório, sendo calculado com base no valor do imóvel envolvido na operação de renúncia ao direito de usufruto estabelecido anteriormente.
Além dos emolumentos referentes à escritura de renúncia, também é necessário considerar o custo do registro dessa extinção junto ao cartório de imóveis, atualizando a matrícula do bem para refletir a consolidação da propriedade plena.
Como fazer cancelamento de usufruto?
Formalizar essa extinção exige alguns passos específicos, e o processo geralmente envolve a lavratura de uma escritura pública de renúncia, seguida do registro dessa informação diretamente na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.
Antes de detalhar cada etapa, é importante lembrar que, quando a extinção ocorre por falecimento do usufrutuário, o procedimento é mais simples, exigindo apenas a apresentação da certidão de óbito para atualização da matrícula.
1. Reunir a documentação necessária
É necessário apresentar documentos de identificação do usufrutuário e do nu-proprietário, além da certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a existência do usufruto que será extinto por meio do processo formal de renúncia.
Ter esses documentos organizados previamente evita atrasos no processo, principalmente porque o cartório pode exigir certidões adicionais dependendo das particularidades específicas de cada imóvel envolvido na operação.
2. Lavrar a escritura pública de renúncia
Com a documentação em mãos, o próximo passo é comparecer a um cartório de notas para lavrar a escritura pública de renúncia ao usufruto, formalizando a vontade expressa do usufrutuário perante o tabelião responsável pelo ato.
Esse documento precisa especificar claramente a intenção de extinguir o direito de usufruto, sendo assinado pelo usufrutuário e, em muitos casos, também pelo nu-proprietário, formalizando o consenso entre as partes envolvidas.
3. Registrar a renúncia no cartório de imóveis
Após a lavratura da escritura, é necessário levá-la ao cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado, para que a informação seja averbada diretamente na matrícula do imóvel correspondente àquela propriedade.
Somente após esse registro é que a extinção do usufruto se torna efetiva perante terceiros, sendo esse o passo final para que o nu-proprietário passe a deter a propriedade plena e irrestrita sobre o bem envolvido.
4. Conferir a matrícula atualizada
Por fim, é recomendável solicitar uma nova certidão de matrícula atualizada, confirmando que a averbação da extinção do usufruto foi corretamente registrada junto ao cartório de imóveis responsável pelo controle patrimonial do bem.
Essa conferência final garante segurança jurídica para futuras negociações envolvendo o imóvel, já que a matrícula atualizada refletirá corretamente a consolidação da propriedade plena nas mãos do antigo nu-proprietário.
Diante de tudo isso, fica evidente que o usufruto pode ser cancelado por diferentes meios, sendo a renúncia voluntária a forma mais comum quando existe consenso entre usufrutuário e nu-proprietário sobre essa decisão.
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