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A certidão de emancipação substitui a de nascimento? Essa é uma dúvida comum entre jovens emancipados e seus responsáveis, especialmente na hora de apresentar documentos para abrir conta bancária ou até mesmo para fins acadêmicos.
A emancipação é um ato jurídico que antecipa a capacidade civil plena antes da maioridade, permitindo que o menor de 18 anos pratique atos da vida civil sem a assistência dos pais ou tutores.
Neste artigo do Documentos VC, você vai entender se a certidão de emancipação substitui a de nascimento e como é feito o procedimento para incluir essa informação no registro civil.
Certidão de emancipação substitui a de nascimento?
Não, a certidão de emancipação não substitui a de nascimento, pois a emancipação não cria um novo registro civil separado.
Em vez disso, ela é um ato que é averbado na certidão de nascimento original, assim, a pessoa continua tendo como documento-base a sua certidão de nascimento, que, a partir da averbação, passa a conter também a informação sobre a emancipação.
Isso acontece porque a certidão de nascimento é o registro fundamental de identidade civil, que acompanha a pessoa por toda a vida.
A emancipação apenas acrescenta um dado jurídico a esse documento, indicando que o titular já possui capacidade civil plena antes da maioridade.
Ao solicitar um documento para comprovar a emancipação, o cartório emitirá a certidão de nascimento com a averbação da emancipação, e não um documento totalmente novo e independente.
Isso garante a validade da informação perante bancos, empresas, órgãos públicos e instituições de ensino.
A emancipação na certidão de nascimento é revogável?
Não, a emancipação, uma vez concedida e averbada na certidão de nascimento, é irrevogável.
Isso significa que, após o ato jurídico ser formalizado, seja por escritura pública em cartório, sentença judicial ou outra forma prevista em lei – e registrado no assento de nascimento, não há possibilidade legal de “anular” ou “retirar” a emancipação.
A irreversibilidade da emancipação está prevista no Código Civil brasileiro (artigo 5º, parágrafo único), que estabelece que o ato é definitivo e concede capacidade civil plena ao emancipado, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem assistência dos pais ou responsáveis.
Essa característica existe para garantir segurança jurídica, uma vez que terceiros (bancos, empresas, órgãos públicos) passem a confiar na informação de que a pessoa é plenamente capaz, não seria viável ou seguro permitir que esse status fosse revertido.
O que acontece se a emancipação for concedida de forma irregular?
Embora a emancipação não possa ser “revogada” por arrependimento, existem situações específicas em que ela pode ser anulada judicialmente, mas somente se comprovado que houve vício no ato de concessão, isso pode ocorrer, por exemplo:
- Se a escritura pública ou decisão judicial foi obtida com documentos falsos
- Se houve fraude ou simulação
- Se o ato foi praticado sem cumprir os requisitos legais, como ausência de anuência de ambos os pais no caso da emancipação voluntária.
Nesses casos, a anulação só pode ser feita por meio de ação judicial, com análise minuciosa do juiz e apresentação de provas robustas, não é um processo simples e depende de circunstâncias muito específicas.
Como é o processo para incluir a emancipação na certidão de nascimento?
O procedimento para incluir a emancipação na certidão de nascimento varia conforme o tipo de emancipação. No Brasil, ela pode ocorrer de duas formas principais:
- Emancipação voluntária – Concedida pelos pais ou responsáveis legais, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas
- Emancipação judicial – Concedida por decisão de um juiz, em situações específicas, como no caso de órfãos ou quando há discordância entre os responsáveis.
Passo a passo para inclusão:
- Lavratura da escritura ou sentença: no caso de emancipação voluntária, é necessário ir a um cartório de notas para formalizar o ato, com a presença dos pais e do menor. Já na emancipação judicial, o juiz expede a sentença após o processo
- Averbação no cartório de registro civil: com a escritura pública ou a sentença em mãos, é preciso apresentar o documento no cartório onde a certidão de nascimento foi lavrada
- Atualização da certidão: o cartório fará a averbação no registro de nascimento, indicando a data, forma e motivo da emancipação
- Emissão de segunda via: após a averbação, o titular pode solicitar uma nova via da certidão de nascimento já com a informação da emancipação.
Documentos normalmente exigidos:
- Documento de identidade e CPF do emancipado
- Documento de identidade e CPF dos pais ou responsáveis (no caso de emancipação voluntária)
- Certidão de nascimento original
- Escritura pública de emancipação ou cópia da sentença judicial
- Comprovante de pagamento das taxas cartorárias.
Com a certidão atualizada, o emancipado pode comprovar sua capacidade civil plena em qualquer situação que exija essa informação, como abertura de empresa, assinatura de contratos e realização de transações financeiras.
A certidão de emancipação substitui a de nascimento apenas de forma complementar, já que não existe um documento separado: a emancipação é registrada como uma averbação no próprio assento de nascimento.
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