Apresentar cópias de documentos com validade jurídica reforçada costuma ser exigido em diversos processos formais, e a certidão de nascimento está entre os documentos mais solicitados nesse formato. Diante disso, entender como fazer para autenticar certidão de nascimento se torna essencial para quem precisa apresentar essa cópia em processos administrativos, escolares ou judiciais.
Esse procedimento costuma ser exigido por instituições que não aceitam cópias simples, já que a autenticação confere segurança jurídica ao comprovar que a reprodução apresentada é fiel ao documento original entregue no momento do serviço cartorário.
Compreender como funciona esse processo evita idas desnecessárias ao cartório e agiliza a resolução de pendências que dependem dessa formalização, e é justamente por isso que saber autenticar certidão de nascimento se torna tão útil no dia a dia. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como faço para autenticar certidão de nascimento?
Esse procedimento é relativamente simples, e consiste em levar a certidão de nascimento original junto com a cópia até um cartório de notas, onde o tabelião confere e certifica a fidelidade entre os dois exemplares apresentados pelo interessado no atendimento.
Antes de detalhar cada etapa desse processo, vale destacar que muitos cartórios já oferecem a possibilidade de realizar esse serviço de forma digital, ampliando as opções disponíveis para quem precisa autenticar o documento com mais agilidade e sem deslocamento.
O primeiro passo é reunir a certidão original junto com a cópia que será autenticada, sendo importante que ambas estejam legíveis e sem rasuras que possam comprometer a análise realizada pelo funcionário do cartório no momento do atendimento presencial.
Caso ainda não exista uma cópia tirada previamente, a maioria das serventias oferece o serviço de reprodução do documento no próprio local, mediante o pagamento de uma taxa adicional referente a essa cópia realizada durante o próprio atendimento.
A autenticação pode ser feita em qualquer cartório de notas, sem necessidade de vínculo com o cartório de origem da certidão.
Com os documentos em mãos, o próximo passo é comparecer a qualquer cartório de notas, já que essa autenticação não precisa ser realizada obrigatoriamente na cidade onde a certidão foi originalmente emitida, dando mais liberdade de escolha ao interessado.
No balcão de atendimento, o funcionário responsável recebe a certidão original e a cópia, realizando a conferência visual entre ambos os exemplares antes de proceder com a autenticação solicitada formalmente pelo interessado no documento apresentado.
Após essa conferência, o cartório aplica um carimbo específico na cópia, junto à assinatura do responsável pela autenticação, formalizando a validade jurídica dessa reprodução perante terceiros que venham a solicitar o documento posteriormente.
Quanto custa uma certidão de nascimento autenticada?
O valor cobrado por essa autenticação varia conforme o estado e a tabela de emolumentos vigente em cada cartório, sendo comum encontrar cobrança calculada por página ou por documento autenticado, conforme a política adotada por cada serventia.
De modo geral, esse custo costuma ser relativamente acessível, girando em torno de poucos reais por página, sendo sempre recomendável confirmar o valor exato diretamente com o cartório escolhido antes de comparecer para realizar o procedimento completo.
O que seria certidão de nascimento autenticada?
Esse termo se refere a uma cópia da certidão de nascimento que passou pelo processo de autenticação em cartório, recebendo carimbo e assinatura que confirmam sua fidelidade em relação ao documento original apresentado no momento do serviço.
Diferente de uma fotocópia comum, esse documento autenticado passa a ter validade jurídica reconhecida, sendo aceito por instituições que exigem comprovação de que a cópia realmente reproduz fielmente as informações constantes na certidão original.
Essa autenticação costuma ser exigida em processos como matrículas escolares, concursos públicos e demais situações em que a instituição solicitante não pode ou não deseja reter o documento original, optando por aceitar a cópia com validade equivalente.
Vale destacar que a autenticação não altera nenhuma informação constante no registro civil, apenas confirma que aquela reprodução específica corresponde fielmente ao conteúdo apresentado no momento em que o cartório realizou a conferência entre os documentos.
Por isso, é sempre recomendável confirmar previamente com a instituição solicitante se a autenticação simples é suficiente, ou se existe exigência de procedimentos adicionais, como reconhecimento de firma ou apostilamento, conforme a finalidade específica do documento apresentado.
Diante de tudo isso, fica evidente que saber autenticar certidão de nascimento, além de compreender exatamente o que esse documento representa, é fundamental para quem precisa apresentar cópias com validade jurídica em diferentes processos formais.
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