Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu? Entenda o processo!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 17 ago 26
Pessoa recebendo uma certidão de um funcionário em um cartório, em ambiente profissional, com atendimento no balcão e iluminação natural

Descobrir que o proprietário de um imóvel faleceu antes de formalizar a documentação costuma gerar bastante insegurança, especialmente para quem já reside no local ou já havia iniciado uma negociação de compra ainda em vida do antigo dono. Diante disso, entender como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu se torna essencial para regularizar essa situação junto aos órgãos competentes.

Essa dificuldade costuma surgir quando o falecimento ocorre antes da conclusão do processo de escrituração, deixando o imóvel formalmente registrado em nome de alguém que já não está mais vivo, situação que exige providências específicas para resolver a pendência.

Compreender os caminhos disponíveis ajuda a família ou o comprador a regularizar essa situação com mais segurança jurídica, e é justamente por isso que entender como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu?

A legislação brasileira determina que a transferência de propriedade após o falecimento do titular deve ocorrer por meio de inventário, judicial ou extrajudicial, sendo esse o caminho padrão para regularizar a titularidade do imóvel em nome dos herdeiros legítimos.

Quando o falecido era o proprietário original e nenhuma venda havia sido negociada anteriormente, o processo segue o rito normal de inventário, no qual o bem é formalmente transmitido aos herdeiros por meio de escritura de inventário e partilha, lavrada em cartório de notas.


A obrigação de outorgar a escritura não se extingue com a morte do vendedor, sendo transmitida aos herdeiros.

Já em situações nas quais o falecido havia vendido o imóvel em vida, mas faleceu antes de assinar a escritura definitiva, o comprador que já pagou integralmente o valor pode buscar a colaboração dos herdeiros, solicitando que o inventariante assine a escritura pendente, desde que devidamente autorizado no processo.

Nesses casos, é possível pedir acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar ao juiz a expedição de um alvará judicial, autorizando especificamente a outorga da escritura pública referente àquele imóvel já negociado e quitado antes do falecimento do antigo proprietário.

Caso os herdeiros se recusem a colaborar com essa regularização, o comprador ainda pode recorrer à Ação de Adjudicação Compulsória, processo judicial que busca obrigar a transferência da propriedade, ou, em alguns estados, requerer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis a adjudicação compulsória extrajudicial.

Nesse procedimento extrajudicial, o próprio cartório notifica os herdeiros e, caso eles não compareçam para assinar a escritura dentro do prazo estabelecido, realiza o registro da compra e venda com base na documentação apresentada pelo comprador interessado.

É possível fazer escritura sem inventário?

Em regra, não, já que a transferência de propriedade de um imóvel após o falecimento do titular exige, na maioria das situações, a realização do inventário, seja judicial, seja extrajudicial, antes que qualquer escritura definitiva possa ser formalizada em cartório.

Essa exigência existe justamente para garantir que todos os herdeiros sejam devidamente identificados e que a partilha dos bens ocorra de forma legal e transparente, evitando que a propriedade seja transferida sem a devida formalização sucessória exigida pela legislação.

Existe, no entanto, a exceção relacionada à venda já negociada e quitada em vida pelo falecido, situação em que o inventariante, desde que expressamente autorizado, pode formalizar a escritura pendente, mesmo sem que esse imóvel específico seja incluído na partilha entre os herdeiros.

Vale destacar que a jurisprudência já reconheceu, inclusive, que imóveis mantidos na posse do falecido, mesmo sem escritura formal em seu nome, podem ser objeto de inventário, comprovando-se essa posse por meio de contratos de compra e venda ou outros documentos disponíveis.

Diante da complexidade envolvida em cada situação específica, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, já que cada caso exige uma análise individual sobre qual caminho jurídico é mais adequado.

Diante de tudo isso, fica evidente que compreender como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu exige conhecer os diferentes caminhos disponíveis, sendo o inventário a regra geral, com exceções específicas para casos de venda já quitada em vida.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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