Cancelar casamento no civil paga multa? Descubra o que a lei diz e quais custos podem surgir!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 20 ago 25
Um casal em cartório, com expressões sérias, entrega documentos à atendente para cancelar o casamento

Muitas pessoas, por diferentes motivos, acabam repensando a decisão de oficializar a união antes da data marcada, surge a dúvida: cancelar casamento no civil paga multa?

Essa é uma questão bastante comum, já que o processo de habilitação e agendamento no cartório envolve taxas, prazos e regras definidas por lei.

É importante entender que o casamento civil é um ato formal, regulamentado pelo Código Civil e realizado em cartório mediante um procedimento que inclui documentos, testemunhas e publicação de editais.

Neste artigo do Documentos VC, vamos explicar se realmente cancelar casamento no civil paga multa, quais são os custos envolvidos e como funciona o processo para solicitar o cancelamento antes da data da cerimônia.

Cancelar casamento no civil paga multa?

De modo geral, cancelar o casamento civil não gera multa no sentido jurídico, ou seja, não existe uma penalidade financeira prevista em lei para quem desiste do matrimônio.

No entanto, os valores pagos ao cartório pelo processo de habilitação e registro não são devolvidos, já que correspondem a serviços que foram prestados (como análise de documentos, emissão de certidões e publicação do edital de proclamas).

Isso significa que, na prática, o casal perde as taxas já pagas, que variam conforme o estado e o cartório.

Se o cancelamento ocorrer após a habilitação já ter sido concluída, o processo é arquivado e será necessário iniciar tudo novamente, com novas taxas, caso o casal decida se casar futuramente.

O que é anulação de casamento civil e quando ela é possível?

A anulação de casamento civil é diferente do cancelamento antes da cerimônia, trata-se de um processo judicial em que se declara que o matrimônio nunca deveria ter acontecido, fazendo com que os efeitos legais sejam desfeitos.

Essa medida está prevista no Código Civil e só pode ser solicitada em situações específicas, geralmente quando há vícios de vontade ou impedimentos legais.

Entre os casos mais comuns que permitem a anulação estão:

  • Erro essencial sobre a pessoa: quando um dos cônjuges esconde informações que, se fossem conhecidas, poderiam impedir a celebração (como identidade falsa ou antecedentes graves)
  • Coação ou vício de consentimento: se um dos noivos foi obrigado ou pressionado a casar contra a sua vontade
  • Incapacidade legal: quando uma das partes não tinha idade mínima, não possuía discernimento ou estava impedida pela lei de se casar
  • Descumprimento dos requisitos legais: como ausência de testemunhas ou falta de habilitação válida.

Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação judicial, e a decisão depende de análise do juiz.

Diferentemente do divórcio, que dissolve um casamento válido, a anulação declara que o casamento é nulo ou anulável desde a origem.

Como cancelar um casamento civil antes da cerimônia?

O cancelamento deve ser solicitado diretamente no cartório em que o casamento foi agendado.

O procedimento é relativamente simples, mas precisa ser feito dentro do prazo, preferencialmente antes da data da cerimônia, os passos básicos são:

  1. Contato com o cartório – Os noivos devem comparecer pessoalmente ou entrar em contato para informar a desistência
  2. Preenchimento de requerimento – Em muitos cartórios, é necessário formalizar por escrito a solicitação de cancelamento
  3. Apresentação de documentos – Normalmente são exigidos os mesmos documentos usados no processo de habilitação (RG, CPF e protocolo do processo de habilitação)
  4. Assinatura conjunta – Em alguns casos, ambos os noivos precisam assinar o pedido de cancelamento.

Após a solicitação, o cartório arquiva o processo e encerra a habilitação, sem possibilidade de reembolso das taxas já pagas.

Se um dos noivos não concordar com o cancelamento, a questão pode se tornar judicial, mas esse tipo de situação é raro, já que o casamento depende da manifestação de vontade de ambas as partes no momento da celebração.

Cancelar casamento no civil paga multa não é algo previsto na lei, mas os valores pagos ao cartório não são devolvidos, o que gera um custo inevitável para quem desiste da cerimônia.

Se você quer entender melhor sobre direitos civis, certidões, documentos e procedimentos em cartório, continue acompanhando nossos conteúdos do site!

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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