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A certidão de emancipação é um documento essencial para jovens que desejam conquistar autonomia legal antes de atingirem a maioridade civil.
No Brasil, a maioridade é alcançada aos 18 anos, mas, em algumas situações, é possível que um menor adquira capacidade plena para praticar atos da vida civil, como abrir empresa, casar ou administrar seus próprios bens, por meio da emancipação.
Esse processo é reconhecido oficialmente em cartório e resulta na emissão de uma certidão que comprova a nova condição jurídica do jovem.
A seguir neste artigo do Documentos VC, entenda em detalhes o que é a certidão de emancipação, como ela é emitida e em quais situações é exigida.
O que é a certidão de emancipação?
A certidão de emancipação é o documento emitido por um cartório de registro civil das pessoas naturais que atesta que uma pessoa menor de 18 anos foi legalmente emancipada, adquirindo capacidade plena para responder por seus atos civis.
Na prática, ela equivale a uma “declaração de maioridade antecipada”, com validade jurídica em todo o país.
Após a formalização do ato, o cartório emite a certidão de emancipação, que é o documento comprobatório oficial dessa nova condição, o conteúdo da certidão inclui:
- Nome completo do emancipado
- Nome dos pais ou responsáveis legais
- Data e local da emancipação
- Tipo de emancipação (voluntária, judicial ou legal)
- Assinatura e selo do cartório responsável.
Quem pode solicitar a certidão de emancipação?
A certidão de emancipação pode ser solicitada tanto pelo próprio emancipado quanto por seus pais, responsáveis legais, representantes jurídicos ou procuradores devidamente autorizados.
A emissão é feita pelo cartório de registro civil das pessoas naturais onde o ato de emancipação foi registrado originalmente.
Se o pedido for feito pelos pais, é necessário que ambos estejam de acordo e compareçam ao cartório para firmar a escritura pública de emancipação voluntária, desde que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Quando o jovem já possui autonomia legal por outro motivo, como casamento, colação de grau ou emprego público, ele próprio pode solicitar a emissão da certidão, apresentando os documentos que comprovam a situação que gerou a emancipação.
Em caso de emancipação judicial, o pedido de certidão pode ser feito pelo jovem ou por seu advogado, desde que o processo tenha sido concluído e o registro devidamente averbado no livro do cartório.
Já em situações de emancipação legal (como casamento ou colação de grau), o próprio cartório pode emitir a certidão mediante apresentação da documentação comprobatória.
Quais os tipos de emancipação para certidão?
Existem diferentes tipos de emancipação reconhecidos pela legislação brasileira, e todos eles podem originar a emissão de uma certidão de emancipação.
Conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal:
- Emancipação voluntária – Ocorre quando os pais ou responsáveis legais concedem, por livre vontade, a emancipação ao filho. Ela é formalizada por meio de escritura pública lavrada em cartório, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos. Esse é o tipo mais comum e simples, pois não exige decisão judicial
- Emancipação judicial – É concedida por decisão de um juiz, geralmente quando não há consentimento dos pais, em casos de tutela (quando o menor não tem mais responsáveis vivos) ou quando há conflito de interesses entre o menor e seus representantes legais. Após a sentença, o juiz determina que o ato seja registrado em cartório, permitindo a emissão da certidão
- Emancipação legal – Acontece de forma automática, quando o jovem preenche determinadas condições previstas em lei, como:
- Casamento civil válido
- Exercício de emprego público efetivo
- Conclusão de curso superior (colação de grau)
- Estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Em todas essas hipóteses, após o reconhecimento formal do ato, o cartório registra a emancipação e pode emitir a certidão de emancipação como documento comprobatório.
A certidão de emancipação tem validade?
Sim, a certidão de emancipação tem validade permanente, ou seja, não expira e mantém sua eficácia por tempo indeterminado. Isso porque a emancipação é um ato jurídico definitivo e irreversível, conforme determina o Código Civil.
Uma vez emancipada, a pessoa adquire capacidade plena e não pode “voltar” à condição de menor civil.
Para determinados procedimentos, como matrículas em instituições de ensino, abertura de empresas, concursos públicos e processos administrativos, pode ser exigida uma via atualizada da certidão, emitida há no máximo 90 dias, apenas para fins de comprovação de autenticidade recente.
Para que serve a certidão de emancipação?
A certidão de emancipação serve para comprovar que o menor de idade adquiriu capacidade civil plena, ou seja, que ele pode agir legalmente sem a necessidade de representação ou autorização dos pais.
Isso significa que, a partir da emancipação, o jovem passa a ter os mesmos direitos e deveres de um adulto perante a lei.
Entre as principais situações em que o documento é exigido estão:
- Abertura de empresa ou registro como Microempreendedor Individual (MEI)
- Assinatura de contratos civis ou comerciais
- Compra e venda de bens móveis e imóveis
- Abertura de conta bancária e movimentação financeira
- Matrícula em cursos, concursos e empregos públicos
- Solicitação de passaporte e viagens internacionais sem autorização dos responsáveis
- Participação em heranças e processos judiciais sem necessidade de tutor ou curador.
Em resumo, o documento dá ao jovem o poder de gerir sua própria vida civil e patrimonial, com total independência.
A certidão de emancipação é o documento que formaliza a autonomia civil de jovens com mais de 16 anos, permitindo que exerçam direitos e assumam responsabilidades legais sem depender dos pais, acompanhe nossos outros conteúdos no site!




