O que é a certidão de habite-se de um imóvel?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 17 fev 26

A certidão de habite-se é um dos documentos mais importantes na fase final de uma obra, pois comprova que a construção foi concluída de acordo com as normas municipais.

Sem esse documento, o imóvel pode ser considerado irregular perante a prefeitura.

Muitas pessoas só descobrem a importância desse certificado quando precisam vender o imóvel, financiar ou averbar a construção no cartório.

A ausência do documento pode gerar impedimentos administrativos e até dificuldades na obtenção de crédito.

Por isso, entender o que é e para que serve a ccertidão de habite-se é fundamental para garantir segurança jurídica e valorização do patrimônio imobiliário, saiba mais aqui no Documentos VC.

O que é a certidão de habite-se?

A certidão de habite-se, também conhecida apenas como “Habite-se”, é o documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e está apta para uso.


Ela é concedida após vistoria técnica realizada pelo órgão municipal competente, que verifica se a construção respeitou as normas urbanísticas, estruturais, sanitárias e de segurança.

O documento confirma que o imóvel pode ser habitado ou utilizado legalmente.

Sem o Habite-se, o imóvel pode constar como obra irregular, mesmo que já esteja concluído. Isso significa que, juridicamente, ele ainda não foi reconhecido como pronto para ocupação.

A exigência vale tanto para construções residenciais quanto comerciais, e o procedimento pode variar conforme o município.

Como solicitar a certidão habite-se?

O pedido deve ser feito junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado, o procedimento pode variar de cidade para cidade, mas geralmente envolve as seguintes etapas:

1. Conclusão da obra conforme o projeto aprovado

Antes de solicitar o Habite-se, a construção precisa estar finalizada e de acordo com o projeto previamente aprovado pela prefeitura, qualquer divergência pode gerar exigências ou necessidade de ajustes.

2. Solicitação de vistoria técnica

O proprietário ou responsável técnico deve protocolar pedido de vistoria no órgão municipal competente.

Um fiscal irá ao local para verificar se a obra atende às normas de segurança, acessibilidade, ventilação e demais exigências legais.

3. Apresentação de documentos obrigatórios

Normalmente são exigidos documentos como:

  • Projeto aprovado
  • ART ou RRT do responsável técnico
  • Alvará de construção
  • Comprovante de pagamento de taxas
  • Documentos do proprietário.

4. Análise e emissão do certificado

Após vistoria e aprovação, a prefeitura emite a certidão habite-se, declarando que o imóvel está apto para uso.

5. Averbação no cartório

Com o documento em mãos, o proprietário pode averbar a construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, formalizando a regularização.

A certidão habite-se é obrigatória para todos os imóveis?

Em regra, sim, toda construção nova ou ampliação relevante deve obter o Habite-se para ser considerada regular, isso inclui imóveis residenciais, comerciais e industriais.

No entanto, pequenas reformas internas que não alteram a estrutura, a área construída ou a destinação do imóvel geralmente não exigem novo Habite-se.

Cada município possui regras próprias, por isso é importante consultar a legislação local.

Imóveis antigos construídos antes da exigência formal do documento podem ter situações específicas, sendo necessário avaliar caso a caso.

A certidão habite-se tem prazo de validade?

A certidão do habite-se não possui prazo de validade determinado, uma vez emitida, ela comprova que, na data da vistoria, o imóvel estava em conformidade com as normas vigentes.

Entretanto, caso o imóvel passe por novas ampliações ou alterações estruturais, poderá ser necessário solicitar novo processo de regularização e, consequentemente, nova vistoria.

Para fins de financiamento ou venda, normalmente não se exige que o documento seja recente, mas sim que exista e esteja regular.

Assim, o Habite-se permanece válido enquanto o imóvel mantiver as condições aprovadas originalmente.

Manter a documentação do imóvel atualizada garante segurança jurídica e evita problemas futuros em negociações ou fiscalizações.

Para que serve uma certidão do habite-se?

A certidão do Habite-se possui diversas finalidades práticas e jurídicas, confira as mais comuns utilizações para esse documento.

Averbação da construção no cartório

Para atualizar a matrícula do imóvel com a área construída, é necessário apresentar o Habite-se ao Cartório de Registro de Imóveis, sem ele, a construção não pode ser formalmente registrada.

Venda e financiamento do imóvel

Instituições financeiras exigem o Habite-se para liberar financiamento imobiliário, compradores costumam solicitar o documento para arantir que o imóvel está regular.

Regularização fiscal

A emissão do Habite-se permite a atualização do cadastro imobiliário na prefeitura, incluindo metragem correta para cálculo do IPTU.

Comprovação de conformidade legal

O documento comprova que a obra seguiu as exigências legais e técnicas, reduzindo riscos de multas ou embargos futuros.

Utilização para ligação definitiva de serviços

Em alguns municípios, o Habite-se é necessário para obter ligação definitiva de água, energia elétrica e outros serviços públicos.

A ausência da certidão pode dificultar transações e gerar insegurança jurídica, é importante solicitar o documento assim que a obra for concluída e aprovada pela prefeitura.

A certidão de habite-se é essencial para formalizar a conclusão da obra e garantir que o imóvel esteja regular perante o município e o cartório.

Para mais informações sobre regularização imobiliária, documentação e registros, acompanhe os outros conteúdos do site!

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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