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A certidão de interdição e curatela é um documento essencial emitido pelos cartórios de registro civil no Brasil, que comprova se uma pessoa está ou esteve interditada judicialmente, ou seja, declarada incapaz para exercer atos da vida civil por si só.
Essa certidão verifica a existência de processo de interdição ou curatela (antiga tutela para maiores) e informa se há curador nomeado, o grau de incapacidade (total ou parcial) e a data da sentença.
A curatela é o instituto que nomeia um responsável (curador) para administrar bens e representar o interditado em atos jurídicos.
Solicitar a certidão de interdição e curatela é obrigatório em diversas situações jurídicas, veja como obter uma via da certidão, aqui no Documentos VC.
O que é a certidão de interdição e curatela?
A certidão de interdição e curatela é o documento oficial expedido pelo cartório de registro civil que registra a sentença judicial de interdição ou curatela.
Ela informa se a pessoa foi interditada (declarada incapaz total ou parcialmente), a data da sentença, o grau de incapacidade (absoluta ou relativa), o nome do curador nomeado pelo juiz e o prazo de vigência da curatela (pode ser temporária ou permanente).
A certidão abrange todo o histórico de interdições ou curatelas registradas em nome da pessoa, incluindo levantamentos de incapacidade anteriores.
Ela é emitida na comarca onde ocorreu o processo judicial e tem caráter público, sendo acessível mediante requisição com justificativa legítima.
Você pode obter uma segunda via da certidão de curatela, seguindo as etapas descritas abaixo:
- Clique em emitir certidão de curatela
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação”, e “Estou fora do Brasil atualmente” (caso esteja fora do país) e clique em “Avançar”
- Informe os Dados do Cartório de Origem como: Estado, Cidade, Cartório e clique em “Avançar”
- Nos campos de Dados do Solicitante informe: Nome do solicitante, E-mail e Telefone (com DDD)
- Nos campos de Dados da Certidão coloque: Nome do registrado, Nome da mãe e Nome do pai
- Selecione uma das opções do campo “Você sabe a data exata do ato?”: Não, só sei o ano aproximado ou Sim, sei a data exata, e informe a Data exata do ato e Destino de utilização
- No campo “Dados complementares” informe se possível mais detalhes sobre o documento
- Selecione (ou não) os serviços adicionais na certidão como:
- Se tiver mais informações sobre o documento você pode acrescentar no campo “Dados do registro” como: Livro, Folha, Termo, Envie a imagem da certidão antiga ou o verso do RG do registrado (opcional), clique em “Finalizar pedido”
- Informe seu dados para cadastro, escolha a forma de pagamento e entrega.
Quem pode solicitar a certidão de interdição e curatela?
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de curatela, desde que apresente justificativa legítima para o pedido, pois o documento tem caráter público e está sujeito à publicidade registral.
- Familiares diretos:
- Cônjuge
- Filhos
- Pais
- Irmãos
- Advogados constituídos
- Tabeliães
- Bancos
- Instituições financeiras
- Juízes em processos judiciais.
O cartório pode exigir que o requerente comprove interesse legítimo, especialmente se a solicitação for sobre terceiros, para evitar uso indevido ou violação de privacidade.
A certidão de interdição e curatela tem prazo de validade?
A certidão de curatela não possui prazo de validade fixo estabelecido por lei, pois ela reflete a situação permanente ou temporária registrada no cartório até a data de emissão.
Enquanto a sentença de interdição ou curatela estiver vigente e não tiver sido levantada judicialmente, a certidão continuará indicando a incapacidade.
Na prática, tabeliães, bancos e juízes costumam aceitar certidões emitidas nos últimos 30 a 90 dias para atos notariais, financeiros ou judiciais, para garantir que não haja decisões recentes de levantamento da interdição ou nomeação de novo curador.
Se o documento for mais antigo, o solicitante pode precisar renová-lo para comprovar a situação atual.
Para que serve a certidão de interdição e curatela?
A certidão de curatela serve para comprovar a capacidade civil plena de uma pessoa em atos jurídicos que exigem discernimento e autonomia.
Sem ela, tabeliães, bancos, cartórios e juízes podem recusar a prática de atos como:
- Venda de imóvel
- Assinatura de contratos
- Abertura de contas bancárias ou outorga de procurações.
Certidão para atos notariais e imobiliários
Tabeliães exigem a certidão para lavrar escrituras de compra e venda, doação ou procuração, garantindo que o outorgante ou adquirente tem plena capacidade.
Certidão para abertura de contas bancárias e financiamentos
Bancos solicitam a certidão para abrir contas correntes, poupança ou conceder empréstimos e financiamentos, evitando atos praticados por interditados sem curador.
Certidão em processos de inventário e partilha
No inventário, a certidão verifica se algum herdeiro está interditado e precisa de curador para representar seus interesses na partilha.
Certidão para casamento e união estável
Cartórios de registro civil exigem a certidão para comprovar que os nubentes não estão interditados, evitando nulidade do casamento.
A certidão de interdição e curatela continua sendo peça fundamental para assegurar a validade de atos jurídicos e proteger os direitos de pessoas capazes e incapazes, acompanhe outros conteúdos do site para mais guias completos sobre certidões!




