Posso dar entrada no divórcio sozinho? Entenda o processo unilateral!

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 4 set 26
Homem em um cartório colocando sua aliança sobre o balcão enquanto recebe uma certidão de um funcionário, em um ambiente profissional e realista

Encerrar um casamento nem sempre acontece de forma amigável, especialmente quando um dos cônjuges resiste em concordar com a separação ou simplesmente não pode ser localizado pelo outro. Diante disso, entender se posso dar entrada no divórcio sozinho se torna essencial para quem enfrenta essa situação e deseja formalizar o fim da união mesmo sem o consentimento da outra parte.

Essa possibilidade existe justamente graças à Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que simplificou consideravelmente o processo de divórcio no Brasil, eliminando a antiga exigência de prazo mínimo de separação formal antes da dissolução definitiva do casamento.

Compreender como funciona esse processo unilateral ajuda quem se encontra nessa situação a tomar decisões mais conscientes, e é justamente por isso que entender se posso dar entrada no divórcio sozinho se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Posso dar entrada no divórcio sozinho?

Sim, essa possibilidade existe, já que nenhuma pessoa é obrigada a permanecer casada no Brasil, sendo possível ingressar com o pedido de divórcio mesmo sem a concordância ou a participação do outro cônjuge na formalização do processo.

Nesses casos, o divórcio unilateral, também chamado de impositivo, precisa ser conduzido pela via judicial, já que o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os tribunais não regulamentem essa modalidade fora das hipóteses consensuais previstas pelo Código de Processo Civil em cartório.


O divórcio unilateral é conduzido pela via judicial, já que o cartório costuma ser utilizado apenas em casos consensuais.

Nesse formato, o cônjuge interessado, por meio de advogado ou defensoria pública, apresenta a certidão de casamento e os dados básicos do casal ao juiz, informando também se existem filhos ou bens envolvidos naquela relação a ser formalmente dissolvida.

Mesmo que o outro cônjuge se manifeste contrário à separação, ou simplesmente não seja localizado durante o processo, o juiz pode decretar o divórcio de qualquer forma, já que a discordância apenas torna o procedimento litigioso, exigindo definição judicial sobre pontos como partilha, pensão e guarda dos filhos.

É importante destacar que, embora a dissolução do vínculo matrimonial em si não possa ser recusada, outras questões relacionadas ao processo, como valores, prazos e divisão patrimonial, podem gerar discordância e prolongar a tramitação judicial do caso apresentado.

Vale reforçar que, mesmo em processos consensuais realizados diretamente em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei, sendo essa exigência ainda mais relevante em casos unilaterais, que dependem integralmente do acompanhamento jurídico especializado durante toda a tramitação.

Qual o valor da taxa para se divorciar?

Esse custo varia bastante conforme a modalidade escolhida, sendo que o divórcio extrajudicial consensual, realizado em cartório, costuma custar em torno de dois mil reais, considerando emolumentos e honorários advocatícios, sendo essa a opção mais econômica disponível.

Já os emolumentos cobrados isoladamente pelo cartório para a lavratura da escritura pública de divórcio costumam variar entre cem e mil reais, dependendo do estado, já que cada unidade da federação define sua própria tabela oficial aplicável a esse tipo de ato.

Para divórcios judiciais litigiosos, que exigem intervenção mais complexa do Poder Judiciário, os honorários advocatícios costumam ser significativamente mais elevados, podendo ultrapassar dez mil reais somente na fase inicial, dependendo da tabela de referência adotada pela OAB em cada estado.

As custas judiciais, por sua vez, não seguem um valor fixo nacional, sendo calculadas proporcionalmente ao valor da causa, que corresponde geralmente ao montante dos bens a serem partilhados ou ao valor estimado de eventual pensão alimentícia anual envolvida no processo.

Para quem não possui condições financeiras de arcar com esses custos, é possível requerer a gratuidade de justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, isentando o interessado tanto das custas processuais quanto dos honorários advocatícios normalmente exigidos.

Não existe regra legal determinando quem deve custear o processo, sendo possível que os cônjuges dividam igualmente o valor, ou que um deles assuma integralmente essa responsabilidade, formalizando esse acordo diretamente dentro do próprio instrumento de divórcio.

Diante de tudo isso, fica evidente que posso dar entrada no divórcio sozinho é uma resposta afirmativa, sendo fundamental buscar orientação jurídica especializada para conduzir corretamente esse processo pela via judicial adequada.

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  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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