O que é a ação de reconhecimento de paternidade post mortem?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 3 dez 25
Um adolescente sentado em uma mesa de cartório assina um documento com concentração, em um ambiente iluminado por luz natural, com prateleiras e materiais de escritório ao fundo

O reconhecimento de paternidade post mortem é um procedimento utilizado quando o suposto pai faleceu antes de reconhecer o filho de forma oficial.

Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial para comprovar o vínculo biológico, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes da filiação.

Esse tipo de ação tornou-se mais comum com o avanço dos testes de DNA e com a busca das pessoas por sua identidade familiar.

Além de assegurar direito ao nome e às informações familiares, o reconhecimento pode influenciar diretamente questões patrimoniais e previdenciárias.

Entender como funciona a ação de investigação de paternidade post mortem é essencial para quem deseja garantir seus direitos e resolver pendências civis ou sucessórias, acompanhe mais detalhes aqui no Documentos VC.

O que é a ação de reconhecimento de paternidade post mortem?

O reconhecimento de paternidade post mortem é o procedimento judicial pelo qual se busca comprovar a filiação entre um filho e um pai já falecido.


Como a pessoa morreu sem realizar o reconhecimento voluntário, o processo deve ser conduzido perante a Justiça, geralmente por meio de uma Ação de Investigação de Paternidade.

Quando o suposto pai deixou material genético coletado em vida (como exames de saúde), o juiz pode solicitar o uso desses dados.

Caso contrário, os parentes próximos costumam participar dos testes de DNA, que têm alta confiabilidade.

Ao final, se a Justiça reconhecer a paternidade, o cartório é obrigado a atualizar o registro de nascimento, incluindo o nome do pai e dos avós paternos.

Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade post mortem?

A ação de reconhecimento de paternidade post mortem pode ser solicitada por:

  • Próprio filho, seja menor ou maior de idade
  • Mãe, quando o filho é menor ou incapaz
  • Representante legal, como tutor ou curador
  • Herdeiros do filho, em casos excepcionais, quando há interesse patrimonial ou necessidade de retificação de registro
  • Ministério Público, quando estiver em jogo o interesse de menores ou incapazes.

O pedido sempre deve ser feito judicialmente, pois o reconhecimento voluntário não é possível após a morte, não é necessário consentimento dos demais herdeiros, embora eles participem do processo como parte interessada.

Quais os prazos para ajuizar a ação de paternidade post mortem?

Uma das características mais importantes dessa ação é que não existe prazo limite para o filho requerer o reconhecimento de paternidade.

O direito ao estado de filiação é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o falecimento.

No entanto, quando o objetivo também envolve direito à herança, é importante agir com atenção:

  • O reconhecimento pode ser pedido antes, durante ou depois do inventário
  • Caso o inventário já esteja encerrado, o filho pode solicitar judicialmente a reabertura para inclusão na partilha
  • Para fins previdenciários, como pensão por morte, o ideal é buscar o reconhecimento o quanto antes para evitar atrasos no benefício.

Como comprovar a paternidade post mortem sem o suposto pai vivo?

Quando o pai já faleceu, a comprovação geralmente é feita com base em exames genéticos e provas documentais e testemunhais, entre as principais formas estão as citadas abaixo.

Exame de DNA com parentes consanguíneos

O teste é realizado com familiares do lado paterno, como:

  • Filhos reconhecidos
  • Irmãos
  • Pais (avós paternos)
  • Tios ou sobrinhos.

Os resultados possuem altíssima precisão e são amplamente aceitos pela Justiça.

Uso de material genético armazenado

Se o falecido tiver deixado material biológico em hospitais, clínicas ou laboratórios, o juiz pode autorizar a utilização.

Presunções e provas indiretas

Além do DNA, o processo pode ser fundamentado em:

  • Fotografias
  • Mensagens
  • Cartas
  • Registros de relacionamento entre a mãe e o falecido
  • Testemunhas que comprovem convivência ou vínculo afetivo
  • Documentos que demonstrem reconhecimento implícito.

A Justiça analisa o conjunto das provas para formar convicção. Mesmo sem DNA, é possível obter o reconhecimento quando as evidências são suficientes.

Como o reconhecimento post mortem afeta a herança e pensão?

O reconhecimento de paternidade post mortem tem impacto direto nos direitos sucessórios e previdenciários do filho.

Direitos na herança

Após o reconhecimento judicial:

  • O filho passa a ter os mesmos direitos sucessórios que qualquer outro herdeiro
  • Ele pode participar do inventário, mesmo que já esteja em andamento
  • Caso o inventário já esteja encerrado, é possível pedir reabertura para inclusão do novo herdeiro
  • O patrimônio é redistribuído considerando a nova divisão entre os herdeiros.

O prazo para reivindicar direitos na herança não impede o reconhecimento da paternidade, o filho pode buscar a comprovação a qualquer tempo.

Direitos previdenciários

O reconhecimento post mortem pode gerar direito a:

  • Pensão por morte, caso o falecido fosse segurado do INSS
  • Benefícios acumulados não recebidos pelo falecido, divididos entre os dependentes.

O INSS exige a certidão de nascimento atualizada após o reconhecimento judicial para liberar os benefícios.

Legitimidade do vínculo

O filho passa a ter seu registro civil completo, incluindo sobrenome paterno, ascendentes e demais direitos ligados à identidade familiar.

Buscar o reconhecimento de paternidade post mortem é fundamental para assegurar direitos afetivos, sucessórios e previdenciários, garantindo ao filho o reconhecimento jurídico e social da filiação.

Para continuar aprendendo sobre processos familiares, registros civis e direitos sucessórios, acompanhe os outros conteúdos do site.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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