A certidão de incapacidade civil, mais conhecida como certidão negativa de interdição, tutela e curatela, é o documento do cartório de registro civil que informa se uma pessoa tem ou não alguma restrição para praticar atos da vida civil, comprovando a sua capacidade quando é negativa.
Não existe um documento oficial com esse nome exato, e o termo é usado no dia a dia para a certidão de interdição, tutela e curatela. Quando nenhum registro é encontrado, a certidão sai negativa e mostra que a pessoa não está interditada nem sob tutela ou curatela.
Entender o que o documento informa, onde pedir e como ele se diferencia de outras certidões evita pedir o papel errado e perder tempo, e é justamente por isso que conhecer a certidão de incapacidade civil é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Onde emitir certidão negativa civil?
A certidão negativa de interdição, tutela e curatela é emitida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no ofício que registra interdições e tutelas, enquanto a certidão negativa cível, que mostra ações em andamento, é emitida pelos tribunais.
As interdições são registradas no Livro E do Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da comarca, ou em ofício específico, e anotadas nos assentos de nascimento e casamento da pessoa. Por isso, a certidão é pedida no cartório da comarca onde a pessoa mora ou onde o processo correu, e há plataformas que ajudam a solicitar a segunda via de certidões.
Para pedir a certidão de tutela, costuma ser necessário informar o nome completo, o CPF, a data de nascimento, a filiação e a finalidade do documento. Alguns cartórios pedem também a cidade de nascimento e os dados da certidão de nascimento, e cada um define o prazo, o valor e a validade aceita.
Já a certidão negativa cível, também chamada de certidão negativa de distribuição cível, informa se há processos de natureza cível contra a pessoa, como ações de cobrança, e é emitida nos sites dos tribunais de justiça e da Justiça Federal. Algumas certidões de interdição também são emitidas por tribunais, como no Rio Grande do Norte, onde a emissão é gratuita pelo sistema unificado de certidões.
A certidão de interdição, tutela e curatela mostra a capacidade civil, e a certidão negativa cível mostra processos, e uma não substitui a outra
A certidão negativa de interdição costuma ser exigida em escrituras de compra e venda de imóveis, procurações, financiamentos, concursos públicos e alguns processos de associações. Para garantir a aceitação, vale perguntar ao órgão que pede o documento qual tipo de certidão e qual prazo de emissão ele aceita.
O que significa certidão incapacidade cível?
A expressão “certidão incapacidade cível” é uma variação de grafia da certidão de incapacidade civil, e o correto é civil, porque o documento trata da capacidade da pessoa para os atos da vida civil, e não de processos cíveis.
A incapacidade civil é a restrição, total ou parcial, para praticar atos da vida civil e gerir os próprios negócios, como no caso de interdição ou curatela. Também se enquadra o menor sob tutela, e a certidão informa quem é o responsável legal e os limites da curatela, quando é parcial.
O termo cível, com acento, se refere a ações e processos de natureza civil, como cobranças e indenizações, e leva à certidão negativa de distribuição cível. Por isso, ao pedir um documento online ou por intermediários, é importante conferir o nome exato para não receber a certidão errada.
A certidão de estado civil é o mesmo que a certidão de nascimento?
Não, a certidão de estado civil não é o mesmo que a certidão de nascimento, porque o estado civil, como solteiro, casado ou divorciado, é provado pela certidão de nascimento ou de casamento atualizada, e a de nascimento comprova principalmente o nascimento e a filiação.
No Brasil, não existe uma certidão específica chamada de estado civil. A pessoa solteira prova o estado civil com a certidão de nascimento, a casada, com a certidão de casamento, e a divorciada ou viúva, com a certidão de casamento com averbação do divórcio ou do óbito do cônjuge.
Por isso, cartórios e bancos costumam pedir certidões atualizadas, que trazem as anotações feitas depois do registro, como casamento, divórcio ou mudança de nome. O estado civil também não se confunde com a capacidade civil, que diz respeito à possibilidade de praticar atos por conta própria.
Uma pessoa pode ser casada e plenamente capaz, ou solteira e sob curatela, e cada situação aparece em documentos diferentes. Em escrituras e financiamentos, é comum o cartório pedir tanto a certidão de estado civil, na forma de nascimento ou casamento atualizada, quanto a certidão negativa de interdição.
Diante de tudo isso, fica evidente que a certidão de incapacidade civil é a certidão de interdição, tutela e curatela, emitida pelo cartório de registro civil, e que conhecer a diferença para a certidão negativa cível e para a certidão de estado civil ajuda a pedir o documento certo e a evitar atrasos.
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