Cópia autenticada certidão de nascimento: quando usar?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 4 nov 26
Uma funcionária do cartório entrega uma certidão a um cidadão em um ambiente institucional, com iluminação suave e composição realista. A cena transmite atendimento formal, confiança e contexto documental.

Ela serve para comprovar nascimento e filiação em processos judiciais, concursos, matrículas e pedidos em instituições privadas que não aceitam cópia simples, porque o tabelionato confere a cópia com o original e atesta que ela é fiel.

Na maioria dos casos, quem pede o documento é uma empresa, um banco, uma escola ou um processo. Órgãos públicos, em regra, não podem mais exigir a autenticação, por causa da Lei 13.726/2018.

Saber o custo, a validade e as formas de autenticar evita gastos e idas desnecessárias ao cartório, e é justamente por isso que entender a cópia autenticada certidão de nascimento é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Documentos VC e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Quanto custa autenticar uma cópia da certidão de nascimento?

O custo é o da autenticação varia por estado, sendo de R$ 5,18 por página de cópia reprográfica até cerca de R$ 18,22.

Como a certidão tem frente e verso em alguns modelos, o cartório pode cobrar por página autenticada. Um documento de duas páginas custa o dobro, e vale pedir o orçamento antes.


Esses números mudam todo ano, e os valores de levantamentos de terceiros devem ser conferidos na tabela oficial do estado. A segunda via da certidão, quando necessária, é cobrada à parte no cartório de registro civil.

O custo da autenticação é por página e muda de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado

A cópia autenticada vale como original?

A cópia autenticada tem a mesma força de prova do original em regra, porque o Código de Processo Civil reconhece que as reproduções de documentos públicos autenticadas por oficial público fazem a mesma prova que os originais.

Isso quer dizer que ela comprova o conteúdo da certidão. Ela não substitui o original em situações em que a lei ou a instituição exigem o documento físico ou uma certidão recente.

A cópia autenticada não tem prazo de validade próprio, e vale enquanto o conteúdo do documento seguir válido. Algumas instituições, porém, pedem certidões emitidas há pouco tempo, e vale confirmar a regra antes.

Também é importante lembrar da Lei 13.726/2018. Ela impede que órgãos públicos exijam autenticação, e o servidor deve conferir a cópia simples com o original.

Tipos de autenticação de certidões no cartório?

Os principais tipos são a autenticação de cópia reprográfica, feita em papel, e a autenticação digital ou eletrônica, que gera um documento digital com validade notarial.

Na cópia em papel, o tabelião confere a cópia com o original e coloca o selo ou o carimbo. Na digital, o documento é digitalizado e assinado eletronicamente, e pode ser usado online.

Em alguns estados, a autenticação digital custa mais por página. No Rio de Janeiro, por exemplo, a desmaterialização de um documento pela CENAD aparece por R$ 32,83 por página.

Há também a autenticação de cópia impressa de documento digital. Para usar a certidão no exterior, pode ser exigido o apostilamento de Haia, que é outro serviço, com custo próprio.

Como ter uma cópia autenticada da certidão de nascimento?

Para ter a cópia autenticada, o interessado leva a certidão original e uma cópia a um tabelionato de notas, paga os emolumentos por página e recebe a cópia com selo ou carimbo do cartório.

O processo é rápido e costuma ser feito na hora. Em alguns cartórios, é possível autenticar de forma digital.

1. Confirmar se a autenticação é necessária

O primeiro passo é perguntar à instituição se a autenticação é obrigatória, porque órgãos públicos não podem exigi-la e podem conferir a cópia simples com o original.

Empresas, bancos e instituições de ensino privadas podem fazer essa exigência. Confirmar antes evita gastar à toa.

2. Ter a certidão original em bom estado

É preciso ter a certidão de nascimento original, ou uma segunda via recente, legível e sem rasuras, que pode ser pedida ao cartório de registro civil onde o nascimento foi registrado.

Certidões antigas podem ter dados desatualizados, e algumas instituições pedem emissão recente. Se necessário, peça a segunda via antes de autenticar.

3. Fazer a cópia ou levar o documento ao tabelionato

Faça uma cópia nítida da frente e do verso, ou leve só o original, porque muitos cartórios fazem a cópia no local mediante cobrança.

Conferir se a cópia está inteira, sem cortes, evita ter de refazer o processo.

4. Ir ao tabelionato de notas e pagar

Vá a um tabelionato de notas, apresente o original e a cópia, e pague os emolumentos da autenticação por página.

Leve também um documento de identificação, que alguns cartórios pedem. O pagamento pode ser feito no balcão, e o tabelião confere, carimba e devolve os documentos.

5. Conferir a cópia e guardar o original

Ao receber a cópia, confira se o selo e a assinatura estão legíveis e guarde o original em local seguro, já que a cópia autenticada pode ser entregue à instituição.

Se precisar de várias cópias, peça todas de uma vez, pois cada página é cobrada. Se for usar online, pergunte sobre a autenticação digital.

Como solicitar uma certidão de nascimento?

Precisou de uma certidão? Você pode solicitar a certidão de nascimento de forma online seguindo poucas etapas. Após o pagamento o documento é enviado diretamente na sua casa.

Diante de tudo isso, fica evidente que a cópia autenticada certidão de nascimento comprova nascimento e filiação com a mesma força de prova do original em regra, que o valor é por página e varia por estado e que conferir a exigência antes evita gastos desnecessários.

Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre certidões, cartórios e documentos pessoais.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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