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A escritura de nomeação de inventariante é um documento essencial para dar início ao processo de organização dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Quando a família opta pelo inventário extrajudicial, essa nomeação é necessária para indicar quem será o responsável legal por administrar o espólio enquanto o inventário é concluído.
Como o inventariante assume funções importantes, como reunir documentos, prestar contas, representar os herdeiros e conduzir etapas burocráticas, a escolha precisa ser formalizada de maneira correta.
Entender como funciona a escritura de nomeação de inventariante e qual é sua finalidade ajuda herdeiros e familiares a conduzir o inventário com mais segurança e agilidade, saiba detalhes aqui no Documentos VC.
O que é a escritura de nomeação de inventariante?
A escritura de nomeação de inventariante é um documento público lavrado em cartório, no qual os herdeiros indicam, de comum acordo, a pessoa que ficará responsável pela administração do espólio durante o inventário extrajudicial.
Essa escritura só pode ser feita quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam tanto com o inventário em cartório quanto com o nome do inventariante, o inventariante é quem:
- Representa o espólio perante órgãos públicos e privados
- Reúne documentos necessários para o inventário
- Organiza informações sobre bens, dívidas e direitos
- Presta contas aos herdeiros
- Assina documentos relacionados ao procedimento
A escritura substitui a nomeação judicial quando o inventário é feito no próprio cartório, é uma das primeiras etapas do processo extrajudicial e precisa ser acompanhada por um advogado, conforme exige a legislação brasileira.
Além disso, o inventariante nomeado na escritura pode ser um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa escolhida pelas partes, desde que exista acordo entre todos.
Quem pode ser nomeado inventariante via escritura?
Na via extrajudicial, podem ser nomeados inventariantes todos aqueles que tenham concordância unânime dos herdeiros, as opções mais comuns são:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Filhos ou demais herdeiros
- Pessoa de confiança da família, mesmo que não seja herdeira
- Advogado da família, em casos excepcionais e com assinatura de todos
A regra essencial é: todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordar expressamente com o nome indicado. Sem essa unanimidade, não é possível realizar a nomeação em cartório.
Qual o custo aproximado da escritura de nomeação?
O valor da escritura de nomeação varia conforme a tabela de custas de cada estado, já que os cartórios seguem normas estaduais, o custo pode variar entre:
- R$ 200 e R$ 600, dependendo da localidade
- Possibilidade de taxas adicionais para reconhecimento de firmas ou cópias
- Honorários do advogado (obrigatório no inventário extrajudicial)
Como cada estado possui valores próprios, é comum que o cartório informe um orçamento exato antes da lavratura da escritura.
Qual a diferença entre nomeação por escritura e judicial?
A diferença principal está no cenário e na necessidade de intervenção do Judiciário:
- Nomeação por escritura (extrajudicial): feita diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É mais rápida, simples e econômica. A pessoa nomeada começa a representar o espólio imediatamente
- Nomeação judicial: ocorre quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre as partes ou impossibilidade de fazer o inventário em cartório. Nesse caso, o juiz é quem define quem será o inventariante, seguindo a ordem legal prevista no Código de Processo Civil.
A via extrajudicial é preferida pela rapidez e menor burocracia, enquanto a via judicial é obrigatória quando há qualquer impedimento legal ou discordância entre os herdeiros.
Para que serve a escritura pública de nomeação de inventariante?
A escritura pública de nomeação de inventariante tem como principal função formalizar, perante o cartório, quem será o responsável legal pelo espólio.
Ela confere legitimidade para que essa pessoa execute uma série de atos essenciais ao andamento do inventário, entre as principais finalidades estão as citadas abaixo.
Representação legal do espólio
O inventariante pode representar o conjunto de bens deixados pelo falecido em bancos, repartições públicas, instituições financeiras e órgãos federais, estaduais e municipais.
Movimentação de contas e obtenção de informações
Ele pode acessar contas bancárias, solicitar extratos, consultar dívidas, buscar certidões e obter documentos que estejam em nome do falecido.
Organização dos bens e dívidas
A escritura permite que o inventariante reúna informações sobre imóveis, veículos, aplicações financeiras, empréstimos, pendências fiscais e outros dados essenciais ao inventário.
Assinatura de documentos
A pessoa nomeada pode assinar petições, declarações, solicitações e documentos necessários ao andamento do inventário extrajudicial.
Agilidade no inventário
Com a nomeação formalizada, o processo de inventário extrajudicial se torna mais rápido e organizado, pois centraliza a responsabilidade em uma única pessoa, evitando conflitos e atrasos.
No final, compreender a importância da escritura de nomeação de inventariante é essencial para conduzir o inventário com segurança, rapidez e clareza jurídica.
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