Juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 5 nov 25
um juiz de paz realizando um casamento civil em ambiente iluminado naturalmente, com o casal trocando alianças e o juiz conduzindo a cerimônia com expressão solene

Muitos casais sonham em realizar uma cerimônia civil em um local especial, como uma chácara, salão de festas, praia ou até no próprio local da recepção, nesses casos, surge uma dúvida comum: o juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório?

O casamento civil fora do cartório é conhecido como “casamento em diligência”, e pode ser celebrado em qualquer local, desde que o casal arque com as taxas adicionais previstas em lei.

Essa opção é muito procurada por quem deseja unir o casamento civil e a celebração em um único momento, mantendo a validade jurídica do ato.

Para entender o que a lei permite e quais são as exigências, é importante saber em quais situações o juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório, veja mais detalhes aqui no Documentos VC.

Juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório?

Sim, o juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório, desde que o casal solicite previamente ao cartório de registro civil onde deu entrada no processo de habilitação.

Essa autorização é concedida com base no artigo 1.535 do Código Civil, que permite a realização do casamento civil em qualquer lugar, mediante requerimento dos noivos e pagamento da taxa de diligência, uma compensação pelo deslocamento do juiz e do escrevente.

O pedido deve ser feito durante a fase de habilitação do casamento, antes da emissão da certidão de habilitação, nessa etapa, o casal precisa informar:


  • O local exato onde a cerimônia será realizada
  • A data e o horário
  • E o motivo do pedido, como preferência pessoal ou dificuldade de locomoção.

Após o deferimento, o juiz de paz e o escrevente se deslocam até o local escolhido para celebrar a união, levando consigo o livro de registros e os documentos oficiais, garantindo que o ato seja legalmente reconhecido.

Os custos variam conforme o estado, já que cada Tribunal de Justiça define sua própria tabela de emolumentos.

Em 2025, o valor médio da taxa de diligência varia entre R$ 400 e R$ 1.200, dependendo da distância e do horário da cerimônia (casamentos noturnos, em finais de semana e feriados costumam ter acréscimo).

É importante destacar que o casamento em diligência tem as mesmas exigências documentais de um casamento civil tradicional, os noivos devem apresentar:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento atualizada (ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso)
  • Comprovante de residência
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos.

Após a cerimônia, o juiz e o escrevente assinam o termo de casamento, que é levado de volta ao cartório para registro.

Em seguida, é emitida a certidão de casamento civil, com a mesma validade de qualquer outro casamento realizado dentro da serventia.

Vale lembrar que, embora o juiz de paz tenha autonomia para realizar a cerimônia em qualquer lugar, somente ele e o escrevente podem garantir a validade do ato civil.

O casamento por juiz de paz fora do cartório tem validade igual ao cartório?

Sim, o casamento por juiz de paz fora do cartório tem a mesma validade legal que o celebrado dentro da serventia.

Isso ocorre porque o que define a validade do casamento é o ato jurídico registrado, não o local onde ele foi realizado.

A cerimônia é formalizada com a presença obrigatória do juiz de paz, do escrevente e de duas testemunhas, conforme determina o artigo 1.535 do Código Civil.

Após o evento, o registro é feito no cartório, e os noivos recebem a certidão oficial, que comprova o vínculo civil, casamentos realizados fora do cartório produzem os mesmos efeitos civis, como:

  • Alteração do estado civil dos noivos
  • Direitos e deveres conjugais previstos em lei
  • Possibilidade de incluir o cônjuge como dependente em planos, previdência e heranças
  • Validade plena perante qualquer instituição pública ou privada.

A principal diferença entre o casamento no cartório e o em diligência é apenas o custo e a logística.

Enquanto no cartório a cerimônia costuma ser breve e padronizada, o casamento fora permite personalização do local, horário e formato da celebração, tornando o momento mais simbólico e especial.

Nos últimos anos, esse tipo de cerimônia se tornou bastante popular, especialmente em casamentos ao ar livre e eventos intimistas, nos quais o juiz de paz celebra o ato civil no mesmo ambiente da recepção.

O juiz de paz pode fazer casamento fora do cartório mediante autorização e pagamento da taxa de diligência, mantendo exatamente a mesma validade jurídica do casamento civil tradicional, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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