Quando a pessoa fica viúva como fica a certidão de casamento?

Escrito por Rachel Koerich
Publicado em 19 jun 26
Mulher idosa viúva analisando atentamente uma certidão recebida em um cartório, com expressão séria e ambiente institucional ao fundo.

Quando a pessoa fica viúva como fica a certidão de casamento? Essa é uma dúvida comum porque o falecimento de um dos cônjuges altera o estado civil da pessoa sobrevivente, este artigo do Documentos VC vai te ajudar a entender melhor.

A certidão de casamento continua existindo, mas pode precisar receber uma averbação para indicar que o casamento foi encerrado pela morte de um dos cônjuges.

Essa atualização é importante porque muitos atos da vida civil dependem da comprovação correta do estado civil. Inventário, pensão, novo casamento, venda de imóvel, atualização cadastral, bancos e benefícios podem exigir uma certidão de casamento atualizada com a informação da viuvez.

Quando a pessoa fica viúva como fica a certidão de casamento deve ser entendido a partir da averbação do óbito no registro de casamento, leia o artigo abaixo para entender com mais detalhes.

Quando a pessoa fica viúva como fica a certidão de casamento?

Quando a pessoa fica viúva, a certidão de casamento pode ser atualizada por meio da averbação do óbito do cônjuge falecido, passando a indicar que o casamento foi encerrado pela morte.

A certidão original não deixa de existir, mas a nova via atualizada deve trazer a anotação da viuvez no registro.


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  1. Clique em solicitar certidão de óbito
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  4. Insira os dados da certidão
  5. Escolha o tipo de certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Isso significa que o casamento continua sendo um fato registrado na vida civil da pessoa, o que muda é o estado civil do cônjuge sobrevivente, que deixa de ser casado e passa a ser viúvo após o falecimento do marido ou da esposa.

A certidão de casamento é o documento que comprova que aquele casamento ocorreu, mesmo depois da morte de um dos cônjuges, ela continua importante porque mostra o vínculo que existiu e serve como prova em diversos procedimentos.

Quando o óbito é averbado, a certidão fica mais completa, ela passa a informar não apenas que o casamento foi celebrado, mas também que houve o falecimento de um dos cônjuges e que essa situação alterou o estado civil.

A averbação funciona como uma anotação oficial feita no registro, ela não apaga o casamento, não substitui a certidão de óbito e não cria um novo casamento, apenas atualiza o registro com um fato posterior.

Na prática, a pessoa viúva pode precisar apresentar a certidão de casamento atualizada em bancos, cartórios, processos de inventário, pedidos de pensão, financiamentos, venda de imóveis e atualização de documentos pessoais.

A certidão de óbito comprova o falecimento, a certidão de casamento atualizada comprova a relação matrimonial e mostra que o casamento foi encerrado em razão da morte.

Esses documentos podem ser exigidos juntos, em muitos casos, o órgão ou cartório precisa verificar quem faleceu, quem era o cônjuge sobrevivente e qual era o estado civil no momento do falecimento.

A certidão de casamento sem averbação pode não ser suficiente para alguns atos, ela prova que o casamento existia, mas não demonstra de forma atualizada que o vínculo foi encerrado pela morte.

É obrigatório averbar a viuvez na certidão de casamento?

A averbação da viuvez na certidão de casamento é necessária sempre que a pessoa viúva precisa comprovar, de forma atualizada, que o casamento foi encerrado pelo falecimento do cônjuge.

Na prática, mesmo que o falecimento já exista na certidão de óbito, a averbação no registro de casamento torna a informação completa e adequada para diversos atos civis.

A certidão de casamento sem averbação continua provando que o casamento aconteceu, porém, ela pode não ser suficiente para demonstrar a situação atual da pessoa sobrevivente, principalmente quando algum órgão exige documento recente e atualizado.

A averbação não apaga o casamento nem substitui a certidão de óbito, ela apenas acrescenta ao assento matrimonial a informação de que um dos cônjuges faleceu, fazendo com que a nova certidão indique a viuvez.

Essa atualização costuma ser importante em inventário, pensão por morte, novo casamento, venda de imóvel, financiamento, atualização cadastral, bancos, seguradoras e outros procedimentos que exigem prova do estado civil atual.

Se a pessoa viúva pretende casar novamente, a averbação pode ser exigida para comprovar que o vínculo anterior foi encerrado, o cartório responsável pela habilitação matrimonial pode solicitar a certidão de casamento atualizada e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Em inventários, a averbação ajuda a demonstrar a relação entre o falecido e o cônjuge sobrevivente, isso é importante porque o regime de bens, a meação e a herança podem depender da comprovação correta do casamento.

Nos atos envolvendo imóveis, a certidão atualizada também pode ser necessária, o Registro de Imóveis, bancos e tabelionatos podem exigir prova de estado civil para analisar venda, partilha, escritura, financiamento ou regularização.

Quanto custa averbar a viuvez na certidão de casamento?

O custo para averbar a viuvez na certidão de casamento pode variar conforme o estado, a tabela de emolumentos, o cartório, a necessidade de comunicação entre serventias e a emissão de nova certidão, geralmente entre R$ 50,00 e R$ 250,00.

Não existe um valor único nacional, porque cada unidade da federação possui regras próprias de cobrança para atos cartorários.

Em geral, podem existir custos relacionados à averbação, à busca do registro, à comunicação entre cartórios e à emissão da certidão atualizada. O valor final depende do que precisa ser feito no caso concreto.

Quando o casamento e o óbito foram registrados no mesmo cartório, o procedimento pode ser mais simples, quando estão em cartórios diferentes, pode haver custo adicional de comunicação, envio de documentos ou solicitação de certidão.

Quanto tempo demora o processo de averbação de viuvez?

O tempo para averbar a viuvez na certidão de casamento podem chegar em média 5 dias úteis.

O prazo pode ser menor quando o óbito e o casamento estão no mesmo cartório, nessa situação, a serventia consegue conferir as informações com mais facilidade e lançar a anotação no registro matrimonial.

Quando o óbito foi registrado em outro cartório, pode haver tempo adicional para envio ou conferência da comunicação, a pessoa interessada pode agilizar o processo apresentando a certidão de óbito diretamente ao cartório onde está o casamento.

A demora também pode ocorrer quando a família não tem a certidão de casamento antiga, sem dados como cartório, livro, folha, termo ou matrícula, pode ser necessário realizar busca para localizar o assento.

Se houver erro no nome do falecido, no sobrenome, na filiação ou no estado civil, o cartório pode suspender a averbação até que a divergência seja resolvida, nesse caso, o prazo passa a depender da correção documental.

Quando a divergência é simples, pode ser possível resolver com documentos complementares, se o erro for mais grave, talvez seja necessário fazer retificação administrativa ou judicial antes da averbação da viuvez.

Como atualizar a certidão de casamento para viúva?

Para atualizar a certidão de casamento para viúva, é necessário solicitar a averbação do óbito do cônjuge falecido no cartório onde o casamento foi registrado, veja como é feito abaixo.

1. Conferir o cartório do casamento

O primeiro passo para atualizar a certidão de casamento é conferir em qual cartório o casamento foi registrado, a averbação da viuvez deve ser feita no assento de casamento, e não em qualquer cartório escolhido pela pessoa.

Essa informação geralmente aparece na própria certidão de casamento antiga, ela indica o cartório, o livro, a folha, o termo ou a matrícula do registro, facilitando a localização do assento.

Se a pessoa não tem a certidão antiga, pode ser necessário fazer uma busca, a busca pode ser realizada com nome dos cônjuges, data aproximada do casamento, cidade e demais informações disponíveis.

2. Separar a certidão de óbito

A certidão de óbito do cônjuge falecido é o documento principal para atualizar a certidão de casamento, ela comprova oficialmente a morte e permite que o cartório faça a anotação no registro matrimonial.

O documento deve estar legível e conter informações compatíveis com o registro de casamento, nome completo, data, estado civil e dados do falecido precisam ser conferidos com atenção.

Se houver divergência entre os documentos, o cartório pode exigir correção ou documentos complementares, um sobrenome diferente, erro de filiação ou data incorreta pode impedir a averbação imediata.

3. Solicitar a averbação da viuvez

A averbação da viuvez deve ser solicitada ao cartório onde o casamento foi registrado, o interessado informa que deseja atualizar o assento de casamento em razão do falecimento de um dos cônjuges.

O cartório analisará a documentação apresentada e verificará se os dados permitem a anotação, quando tudo está correto, a averbação é lançada no registro de casamento.

Essa averbação é a etapa que transforma a certidão em documento atualizado. Sem ela, uma segunda via apenas repetirá o registro antigo, sem demonstrar a alteração do estado civil.

Depois da averbação, a nova certidão poderá indicar que o casamento foi dissolvido pelo falecimento do cônjuge. A redação exata pode variar conforme o padrão do cartório.

4. Pedir uma nova via atualizada

Depois que a averbação é concluída, a pessoa deve solicitar uma nova via da certidão de casamento atualizada, essa certidão será o documento mais adequado para comprovar a condição de viúvo ou viúva.

A nova via pode ser necessária para inventário, benefícios, bancos, imóveis, novo casamento, atualização cadastral e outros procedimentos, por isso, é importante pedir o documento já com a averbação lançada.

Atualizar a certidão de casamento após o falecimento do cônjuge é uma providência importante para comprovar corretamente o estado civil, evitar exigências e facilitar atos como inventário, benefícios, imóveis e novo casamento, acompanhe os outros conteúdos do site para entender melhor sobre certidões.

  • Rachel Koerich

    Jornalista com experiência em comunicação digital, criação de conteúdo para materiais institucionais e assessoria de comunicação!

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