Certidão Negativa de Bens pelo endereço! Veja como pedir de forma online!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 28 maio 23
Certidão Negativa de Bens

Se você busca financiamento imobiliário, então, vai precisar de uma certidão negativa de bens.

Ao pedir crédito para comprar uma casa, uma ampla documentação é exigida.

A ideia é avaliar sua situação financeira, bem como se o imóvel tem pendências.

Nessa lista de documentos estará a certidão negativa de bens, descubra a seguir como solicitar o documento.


Certidão Negativa de Bens pelo endereço: Como Pedir?

O passo a passo para conseguir a certidão negativa de bens é o seguinte:

  1. Acesse o site
  2. Informe seus dados
  3. No campo “Tipo de certidão” selecione “Certidão Pesquisa/Negativa de Bens”
  4. Informe o endereço e clique em “Continuar”
  5. Preencha o formulário com as informações solicitadas, e depois indique como deseja receber o documento (impresso ou digital)
  6. Escolha a forma de pagamento e confirme o pedido.

A declaração negativa de bens pode ser pedida pela internet, é uma forma segura, rápida e prática para ter esse documento.

É possível ter a versão digital ou impressa, ambas com a mesma autenticidade de uma certidão emitida por cartório físico.

O preço da pesquisa de bens depende do local de registro da certidão original, cada estado tem sua tabela de emolumentos.

Ao fazer o pedido online da versão impressa, a certidão é enviada para todo território nacional, bem como para outros países.

A certidão digital é aceita em muitos processos, ela é entregue no e-mail cadastrado no ato da solicitação.

Para que serve esta certidão?

A certidão negativa é documento emitido pelo cartório de registro de imóveis e em seu conteúdo mostra se uma pessoa possui bens registrados em seu nome numa determinada comarca.

Funciona como uma pesquisa que utiliza dados do solicitante ou de um titular presente no registro do imóvel, por exemplo.

Há também a possibilidade de usar o endereço da propriedade para conferir quais são os atuais donos, desde que se tenha o CPF ou CNPJ do titular.

Desse modo, a certidão negativa tem a função de proteger um vendedor ou investidor durante uma transação imobiliária.

Só para ilustrar, a certidão de pesquisa de bens (como também é conhecida) dá ao vendedor ou banco financiador uma noção de quantos imóveis o comprador tem em seu nome.

A partir disso, é possível analisar se esse patrimônio tem pendências tributárias e fiscais, ou se passa por disputas judiciais.

Por isso, ela é usada como instrumento de segurança numa negociação dessa natureza, sobretudo quando não se tem familiaridade com a pessoa que deseja comprar a propriedade.

De maneira geral, a certidão de pesquisa de bens é apresentada em situações como:

  • Na elaboração de um inventário de bens
  • Em pedidos crédito para financiamento de imóveis
  • Para pedir a penhora de patrimônio
  • Fazer a partilha de bens
  • Pedir hipoteca
  • Confirmar a lista de débitos de um indivíduo
  • Para elaborar contratos de aluguéis, sobretudo de prédios comerciais
  • Emitir uma escritura (quando há doação de imóvel).

A certidão negativa é pedida por bancos como critério para liberar um financiamento.

Isso passa a ser uma exigência condicional quando se vai utilizar o FGTS.

Instituições como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, por exemplo, não seguem o processo se esse documento não for apresentado.

O resultado dessa pesquisa de bens quando é positivo, significa que a pessoa (física ou jurídica) possui imóveis registrados em seu nome.

Quem vai financiar ou vender o imóvel precisa avaliar o status dos bens mostrados e seguir ou não com a transação.

Da mesma forma, não restará dúvidas em procedimentos como partilha de bens de uma pessoa falecida ou de cônjuges que casaram no regime de comunhão total, por exemplo.

Assim, se conhece todos os imóveis registrados em nome do falecido, ou do consorte.

São essas as considerações sobre a certidão negativa de bens, para acompanhar outras novidades, leia outras publicações do site!

  • Luciano Batista de Lima

    Acadêmico de Direito.
    Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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